A PSafe venceu a chinesa Baidu em ação sobre concorrência desleal movida em São PauLO. No processo, a PSafe sustentou que a Baidu praticou concorrência desleal ao programar seus aplicativos de celular para apontar o principal aplicativo da PSafe como ameaça à segurança digital dos consumidores. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) seguiu o voto do desembargador relator do processo Cesar Ciampolini, e menciona que não consta no Brasil "caso julgado idêntico ao presente, de denegrição no comércio da internet".
No julgamento ocorrido em 28 de fevereiro de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve por votação unanime a decisão proferida pela 11ª Vara Cível da Justiça Estadual de São Paulo, que, no fim de 2016, julgou procedente a ação movida pela PSafe Tecnologia S.A. contra a companhia de origem chinesa Baidu Brasil Internet Ltda.
O acórdão publicado pelo TJ/SP destacou que, "o comportamento deliberado da Baidu tinha o objetivo de influenciar os consumidores dos aplicativos das partes, denegrindo a imagem da PSafe e induzindo a desinstalação dos aplicativos", o que caracteriza a concorrência desleal segundo art. 157, VI, da Constituição Federal.
Uma das principais linhas de defesa da Baidu foi a de desqualificar a qualidade do laudo técnico elaborado pela Universidade de São Paulo após análise de diversas versões dos aplicativos da empresa chinesa. O TJSP, entretanto, decidiu pela validade do laudo técnico: "poucas vezes se vê perícia tão cuidadosa e atentamente conduzida" — avalia o acórdão, para concluir que "o comportamento deliberado da Baidu tinha o objetivo de influenciar os consumidores dos aplicativos das partes, denegrindo a imagem da PSafe e induzindo a desinstalação dos aplicativos".