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Proteste reforça mobilização contra bloqueio da internet fixa pelas operadoras 

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A associação de consumidores Proteste lançou nesta quarta-feira, 13, petição on-line (www.proteste.org.br/contraobloqueiodainternet) contra o limite de uso de dados de internet dos serviços de banda larga fixa. A mobilização reforça os protestos contra a iniciativa das grandes operadoras de estender para a fixa o que já estão fazendo com a internet móvel: limitar e até cortar a conexão ao acabar a franquia.

A associação protocolou na 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro uma petição reiterando pedido de liminar na ação contra as principais operadoras, em tramitação desde maio do ano passado.  Na ação, cuja entrada foi em São Paulo e transferida para o Rio de Janeiro, após recurso da Oi, é pedido que as operadoras Vivo, Oi, Claro, TIM e NET sejam obrigadas a adequar suas práticas na contratação do serviço de conexão à internet aos termos do Marco Civil da Internet. Caso tenha sucesso, a medida valerá para todo o país.

Na ação, é pedido que as operadoras sejam impedidas de comercializarem planos franqueados com previsão de bloqueio da conexão à internet depois de esgotadas as franquias. Assim como deixem de impor planos franqueados com previsão de acesso restrito a determinados conteúdos ou aplicativos (zero-rating ou acessos patrocinados) depois de esgotadas as franquias.

A Proteste ressalta que o Marco Civil da Internet deixa claro que uma operadora de telecomunicações só pode interromper o acesso de um cliente à internet se este deixar de pagar a conta. O bloqueio do acesso à internet nos casos em que o consumidor está com a conta em dia fere não só o direito à continuidade do serviço de interesse público, nos termos do inc. IV, do art. 7º do Marco Civil; mas também o princípio da neutralidade, nos termos do inc. IV, do art. 3º e caput do art. 9º, da mesma lei. O art. 7º do Marco Civil da estabelece que o serviço de acesso à internet é essencial para o exercício da cidadania. E no seu inc. IV, determina que o serviço só pode ser interrompido nas hipóteses de não pagamento da contraprestação.

Para a Proteste, trata-se de prática abusiva alterar contratos, mesmo os que já estavam em vigor antes da aprovação do Marco Civil da Internet, porque o serviço de conexão à internet não é um serviço de telecomunicações, nos termos do art. 61 da Lei Geral das Telecomunicações e da Norma 04/1995, editada pelo Ministério das Comunicações.

Na ação que inclui a internet móvel, a Proteste pede que sejam garantidas as condições originais no momento da contratação em relação aos contratos celebrados com base na modalidade de acesso ilimitado, com ou sem redução de velocidade de provimento do serviço de conexão à internet.

Quanto aos contratos na modalidade de franquia com a previsão de redução da velocidade ao final da quantidade de dados contratados, é pedido que sejam garantidas as condições originais no momento da contratação, impedindo o bloqueio do acesso.

No caso dos contratos assinados após o início de vigência do Marco Civil da Internet (24 de junho de 2014), a Proteste quer que as empresas sejam obrigadas a garantir o provimento do serviço de conexão à internet, sem interrupção, nos termos do inc. IV, do art. 7º, da Lei 12.965/2014, podendo apenas reduzir a velocidade.

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