Projeto de Lei cria Sistema de Administração Pública Digital

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A prestação de serviços na Administração Pública por meio digital é tema de projeto de lei do deputado Tiago Mitraud (NOVO/MG), apresentado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no início da noite desta terça-feira, 11. A proposta trata da organização do Sistema Brasileiro de Administração Pública Digital, com a fixação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.  Em linhas gerais, a proposta do deputado é para que os órgãos públicos criem, por meio de aplicação de internet, ferramentas gratuitas de solicitação, acompanhamento e avaliação continuada dos serviços públicos, com as seguintes características: identificação do serviço público e de suas principais etapas; solicitação digital do serviço; agendamento digital, quando couber; acompanhamento das solicitações por etapas; peticionamento digital e avaliação continuada da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados.  O projeto ainda aguarda despacho da presidência para iniciar a tramitação na Casa.

O texto determina, ainda, que os órgãos públicos deverão elaborar um plano diretor de tecnologia da informação e comunicação ou instrumento equivalente de planejamento de tecnologia da informação e comunicação, que:  "estimule a transição para serviços públicos orientados para o cidadão, personalizáveis, desburocratizados e tendentes, sempre que possível, ao autosserviço e  contemple estratégia e órgãos responsáveis pela implementação de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, tratados pelos prestadores de serviço público digital, de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão". O planejamento também deverá contemplar a segurança da informação e cibernética, inclusive mediante a utilização da tecnologia blockchain, para os contratos públicos, registros de bens e prestação de contas, e a experimentação do uso da inteligência artificial para automatização de tarefas e a aceleração dos serviços públicos.

A proposta também estabelece que será criado o Painel Digital Unificado de monitoramento do desempenho dos serviços públicos prestados, com, no mínimo, as seguintes informações, para cada serviço, órgão ou entidade da Administração Pública: volume de solicitações; tempo médio de atendimento e grau de satisfação dos usuários.

Financiamento

O texto propõe que a implementação do governo digital poderá contar com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Além da possibilidade de utilização dos recursos do fundo, por parte da União, Estados e Municípios, para financiar programas e ações relativos à implementação e ao desenvolvimento da digitalização dos serviços públicos, o projeto estabelece que os órgãos públicos deverão editar, em até 120 dias, a respectiva Estratégia de Política de Prestação Digital dos Serviços Públicos. O projeto estabelece que o documento definirá os objetivos, as metas, os indicadores e as iniciativas para fins de digitalização dos serviços públicos, e que norteará programas, projetos, serviços, sistemas e atividades a ela relacionados.

Fiscalização

O Projeto de Lei também estabelece que haverá a fiscalização e o controle referentes ao cumprimento da regra, especialmente em relação à qualidade e ao tempo de atendimento dos serviços prestados digitalmente. Esse papel será exercido por órgãos integrantes do sistema de controle interno dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; pelo Tribunal de Contas competente para o julgamento das contas de cada órgão ou entidade; pelo Conselho Nacional de Justiça, relativamente aos órgãos do Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, relativamente aos órgãos do Ministério Público.

Comitês

O texto também estabelece que os órgãos e as entidades públicas deverão, em um prazo de 180 dias, instituir Comitês Permanentes de Aperfeiçoamento da Prestação Digital dos Serviços Públicos, ou estrutura equivalente, para deliberar sobre as iniciativas relativas à eficácia da prestação do serviço, com resultados publicados e ciência obrigatória aos órgãos de fiscalização. O trabalho dos Comitês será, especialmente, de verificar, mediante métricas e modelos preditivos, a qualidade efetiva do serviço, zelando pelos direitos do usuário.

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