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PGFN digitaliza 100% do atendimento

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Com o objetivo de impulsionar a transformação digital e facilitar o atendimento ao contribuinte para a regularização da dívida ativa com a União, a Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, agora oferece 100% de seus serviços de forma digital no portal Regularize. Na última sexta-feira, 9, novos serviços, como a revisão da capacidade de pagamento para fins de transação e desistência de ação judicial para créditos negociados, foram implantados no portal.

De acordo com o gerente de negócios do Serpro que atende à PGFN, André Gasparinetti, a digitalização dos serviços garante mais praticidade e economia ao cidadão. “Serviços como a solicitação de cópia de processo administrativo, que só era realizada por meio de atendimento presencial, foram migrados para a plataforma digital. Essa transformação coloca a PGFN entre as instituições públicas que aplicam a transformação digital em todos os seus processos, facilitando a vida do contribuinte brasileiro, não somente pela agilidade, mas também pela economia financeira e temporal gerada de um possível deslocamento físico”, avalia.

Portal Regularize

O portal Regularize conta com cerca de 800 mil visitas de contribuintes ao mês e possibilita a consulta aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União e FGTS, negociar dívidas, parcelar, cancelar parcelamento, além de outros recursos. O estoque atual da Dívida Ativa da União, gerenciada pela PGFN, é superior a R$ 2,5 trilhões. A PGFN já recebia, por meio do Regularize, cerca de 6 mil Pedidos de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) por mês, volume de atendimento que deve aumentar significativamente com a digitalização de todos os serviços.

A PGFN destaca que a próxima etapa de transformação digital inclui projetos que envolvem automatizações e uso de aprendizado de máquina (inteligência artificial), com o objetivo de deixar o fluxo interno de trabalho mais fluido e célere. Para o órgão, a transformação digital é uma questão mais abrangente, que vai além dos serviços prestados ao cidadão e foca também na otimização dos processos de trabalho.

Novos serviços

Pelo portal Regularize, já é possível acessar serviços, que antes eram prestados apenas presencialmente, como desistência de ação judicial, impugnação e recurso de débitos negociados na PGFN; exclusão ou suspensão do Cadin; cópia de processo administrativo; solicitação de inclusão como corresponsável na inscrição em Dívida Ativa da União; levantamento de garantia administrativa; dação em pagamento; cadastro de receita líquida corrente (RCL) de ente federativo; recurso administrativo – exclusão de parcelamento especial (REFIS, PAES e outros); revisão de consolidação de negociações (transação, parcelamento); revisão da capacidade de pagamento para fins de transação: resposta às notificações da PGFN via SEI/Domicílio Tributário Eletrônico (DTE); e recuperação judicial – juntada de documentos para parcelamento.

Importante destacar que são oferecidos digitalmente, mas ainda não pelo portal Regularize, o requerimento para liberação de Certidão de Regularidade Fiscal pela PGFN, que continua sendo solicitado pelo portal e-CAC da Receita Federal; e o serviço de agendamento de audiência com o procurador, que permanece sendo solicitado no atendimento remoto da PGFN por telefone ou e-mail.

Como acessar

A plataforma de serviços da PGFN está disponível para todos os cidadãos. Ao acessar o sistema pela primeira vez, o usuário deve realizar um cadastro. Os contribuintes que já acessavam o e-CAC PGFN também precisam efetuar novo cadastro no portal.
Para se cadastrar, o contribuinte deve informar: CPF/CNPJ, nome da mãe (se for pessoa física) ou nome da mãe do responsável (se for pessoa jurídica), e-mail, telefone, senha e frase de segurança. Um código de verificação é encaminhado para o e-mail informado para validar o cadastro e, somente depois de inserido o código, o cadastro será concluído. O código de verificação expira em 6 horas. Após esse prazo, é necessário realizar novo cadastro.

Depois de cadastrado, o contribuinte pode acessar o portal mediante login e senha ou por meio de certificado digital. O certificado digital dá acesso aos mesmos serviços permitidos pelo login com senha. O acesso por meio de certificado digital somente é possível depois que o contribuinte já tiver realizado seu cadastro.

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