Entra em vigor no dia 1º de outubro a primeira etapa do projeto de obrigatoriedade da petição eletrônica no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A partir dessa data, a unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel referentes às classes previstas nesta primeira fase. A medida faz parte da Resolução 14/13, publicada em junho, que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital.
Esta fase prevê que as petições iniciais sejam recebidas exclusivamente em formato eletrônico nas seguintes classes processuais: conflito de competência (CC), mandado de segurança (MS), reclamação (Rcl), sentença estrangeira (SE), suspensão de liminar e de sentença (SLS) e suspensão de segurança (SS). O mesmo vale para as petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de recurso extraordinário, contrarrazões ao recurso extraordinário, agravo em recurso extraordinário e contraminutas em agravo em recurso extraordinário.
e-STJ
Para o envio da petição eletrônica, o STJ disponibiliza o e-STJ, sistema que permite o uso da internet para a prática de atos processuais, sem necessidade de petições escritas em papel, em todos os tipos de processos do tribunal, facilitando a vida do advogado, que não precisa mais se deslocar até o tribunal nem apresentar posteriormente os documentos originais ou cópias autenticadas.
O peticionamento eletrônico só é possível a partir de algumas medidas que precisam ser tomadas pelos advogados tais como a aquisição de um certificado digital, configuração adequada do computador e cadastro no sistema. O passo a passo pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no portal do STJ.
Segundo o STJ, todo o sistema foi desenvolvido para a plataforma Windows e várias melhorias já estão previstas. Porém, ainda não há previsão para o desenvolvimento da ferramenta em outros sistemas operacionais, como Linux ou Mac.
Responsabilidade do peticionário
A resolução estabelece que são de responsabilidade exclusiva do peticionário o sigilo da chave privada de sua identidade digital; a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de envio e os constantes na petição; as condições das linhas de comunicação e a configuração do computador utilizado nas transmissões; a confecção da petição e de seus anexos em conformidade com os requisitos dispostos no portal do STJ quanto ao formato e tamanho do arquivo.
O STJ salienta, ainda, que o peticionamento eletrônico só está previsto através do sistema e-STJ. O uso de correio eletrônico (e-mail) para tal fim é proibido pela resolução.