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Justiça suspende decisão que impedia vendas de sites de comércio eletrônico

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Os sites Americanas.com, Submarino e Shoptime poderão continuar operando normalmente nesta quinta-feira, 15, que era a data definida pelo Procon-SP para que suspendessem a venda de produtos. A Justiça de São Paulo acolheu pedido de liminar suspendendo a decisão de impedir por 72 horas as vendas dos três sites a partir de amanhã, Dia do Consumidor. O juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, deferiu pedido liminar requerido pela B2W e cessou os efeitos da decisão do órgão de defesa do consumidor.

A B2W, varejista de comércio eletrônico dona dos sites, foi multada pelo Procon-SP nesta quarta-feira, 14, em R$ 1,74 milhão, e teve notificado que seus sites seriam bloqueados por 72 horas e as vendas supensas a partir desta quinta-feira por "reincidir na prática de não entregar os produtos aos consumidores".

O bloqueio e a multa, segundo o Procon, se devem ao vertiginoso aumento do número de reclamações no órgão de defesa do consumidor durante o ano passado. Segundo diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a maior parte das queixas dos consumidores é motivada pela falta de entrega ou defeito no produto adquirido. "Fizemos várias tentativas chamando a empresa para o diálogo no Procon, mas o problema não foi resolvido", explica Góes, que classifica a ação da B2W como descaso e desrespeito ao consumidor.

Procurada pela reportagem de TI INSIDE Online, a B2W disse, por meio de sua assessoria de imprensa, ter trabalhado intensamente para resolver as questões que impactaram seus clientes no fim de 2010, período inicial que motivou o processo administrativo do Procon-SP. A companhia destacou a redução de 27,9% das reclamações no segundo semestre do ano passado em relação ao primeiro, dados atribuídos ao Sindicato dos Empregados do Comércio (Sindec).

A empresa, por meio de seu advogado, Sergio Bermudes, havia classificado a decisão e a multa de "agressão virulenta e infundada, violadora da garantia constitucional do livre comércio pela desproporcionalidade entre a multa, a pena e a alegada falta, correspondente a menos de 1% de todas as entregas, fato que acontece em absolutamente todo o mundo e sempre decorrente de causas distintas".

Informações atualizadas às 20h50.

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