ANPD torna-se autarquia de natureza especial

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Nesta segunda-feira, a Medida Provisória (MPV) nº 1.124, de 13 de junho de 2022 assinada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial.

O documento dispõe sobre a transformação da natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, mantidas a estrutura e as competências da ANPD.

A medida provisória tem força de lei e seus efeitos passam a ser imediatos após sua publicação, dando, assim plena autonomia administrativa e orçamentária para a Autoridade, que antes detinha apenas autonomia técnica e decisória. No entanto, para que a MPV seja transformada definitivamente em lei, ainda dependerá de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O caráter transitório da natureza jurídica da ANPD foi estabelecido no art. 55 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que passa a ser modificado pela medida provisória.

A LGPD concedeu à ANPD a responsabilidade por zelar pelos dados pessoais, com poderes de fiscalização, sanção e regulação tendo, portanto, um papel relevante e importante na construção de um arcabouço jurídico de proteção ao titular que viabiliza o uso adequado de dados pessoais em diferentes contextos públicos e privados.

Com o sancionamento da medida provisória e a publicação da lei de criação da autarquia, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passará a ter autonomia para o pleno desempenho de suas funções e competências legais, inclusive quanto à gestão administrativa do órgão.

Além disso, a independência da Autoridade está alinhada com políticas e programas de governo, como a facilitação do comércio internacional e o aumento da competitividade, além de trazer relevantes impactos para a sociedade e para as empresas, proporcionando:

compatibilidade com outros regimes regulatórios ao redor do mundo;

alinhamento com melhores práticas internacionais; e

aprimoramento da condição do País para o ingresso em organismos e blocos internacionais, a exemplo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

A transformação da natureza jurídica da ANPD possibilitará à Autoridade maior capacidade para priorizar ações e gerar melhores resultados para a sociedade.

Além disso, trará maior segurança jurídica para os indivíduos e organizações representando um avanço na aplicação da LGPD, elevando a reputação e a credibilidade internacional do Brasil.

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