Política Nacional de Tecnologia Social avança na CCT

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Tecnologias sociais são técnicas ou metodologias reaplicáveis, desenvolvidas em interação com a comunidade e que buscam soluções para problemas sociais. De acordo com a proposta, essas tecnologias unem saber popular e organização social a conhecimentos científicos e tecnológicos, buscando a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida para gerar efetiva transformação social. Essas atividades devem atender a requisitos de simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade e reprodução e impacto social comprovado, define o texto.

O texto também lista os instrumentos da Política. Entre eles, estão os programas transversais entre os órgãos públicos, a extensão universitária; os fundos setoriais de ciência, tecnologia e inovação; e os convênios, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para desenvolvimento de tecnologias sociais.

O parecer aprovado pela CCT rejeita uma emenda da Câmara dos Deputados ao projeto, restabelecendo a versão aprovada pelos senadores em 2015. É que os deputados retiraram do texto dois artigos que, de acordo com o relator na comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), dão concretude à proposta, apresentada pelo ex-senador Rodrigo Rollemberg. O artigo 5º determina que as atividades de tecnologia social receberão tratamento idêntico ao conferido às demais atividades desenvolvidas no setor de ciência, tecnologia e inovação. Já o artigo 6º elenca 11 políticas e projetos em que as atividades de tecnologia social deverão ser incluídas, dentre as quais as áreas de saúde, educação, inclusão digital, energia, meio ambiente, segurança alimentar e moradia popular.

"O artigo 5º é importante para fomentar o desenvolvimento da tecnologia social, pois permite que as organizações que atuam nessa área sejam incluídas no sistema de ciência e tecnologia do país e, consequentemente, façam jus aos benefícios e incentivos concedidos às empresas de ciência e tecnologia", ressalta Renan no parecer, lido pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO).

Da mesma forma, segundo Renan, a manutenção do art. 6º é essencial para que as políticas para a ciência e tecnologia tenham como alvo o enfrentamento sustentável de problemas graves e crônicos, como o acesso a água potável, saneamento básico, segurança alimentar, educação, energia, habitação, saúde e inclusão digital. Com informações da Agência Câmara.

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