Publicidade
Início Newsletter (TI Inside) Aprovado substitutivo que obriga indústria e varejistas a fazerem descarte correto de...

Aprovado substitutivo que obriga indústria e varejistas a fazerem descarte correto de eletroeletrônicos

1
Publicidade

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que trata da coleta e destinação ambientalmente adequada de pilhas e baterias e de produtos eletroeletrônicos e seus componentes, a chamada logística reversa (operação de retorno) de produtos descartados. Além de pilhas e baterias, são incluídos na proposta itens como fogões, geladeiras, televisores e computadores.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Augusto Carvalho (SD-DF), ao Projeto de Lei 2.045/11, do ex-deputado Penna, e a outros quatro que tramitam em conjunto (PLs 3551/12, 4272/12, 2426/15 e 2940/15).

Em linhas gerais, os projetos originais tratam da destinação de pilhas e baterias, de lâmpadas fluorescentes e de produtos eletrônicos e seus componentes. O substitutivo excluiu as lâmpadas por já haver acordo setorial firmado nesse caso. “Espera-se que a logística reversa seja implementada durante o período de tramitação no Congresso Nacional dos projetos de lei específicos”, explicou Carvalho, em relação às lâmpadas.

Detalhamento

A Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, já responsabiliza as empresas pela destinação final e ambientalmente adequada do lixo produzido. O substitutivo detalha as obrigações das empresas e estabelece uma cadeia de encargos, que vai da indústria ao vendedor final, independentemente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

Segundo a proposta, caberá aos fabricantes, importadores e varejistas cuidar da destinação correta dos resíduos, com a viabilização de postos de entrega, a criação de um sistema de retorno do produto usado, a conscientização do consumidor e a reutilização ou reciclagem da sucata. Eles poderão atuar em parceria com cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis ou recicláveis.

Entre outras medidas, o texto obriga as indústrias a colocar um símbolo informando que o produto está sujeito à coleta especial. Já os comerciantes deverão manter locais de coleta dos resíduos, com prazos para implantação detalhados na proposta. Atualmente, esse prazo ainda está pendente de regulamento.

A ideia é que, em até sete anos após a entrada em vigor da lei, sejam coletados e destinados adequadamente 95% do volume, em peso, dos produtos comercializados.

Ainda sobre o prazo, o substitutivo propõe que o volume coletado e adequadamente disposto seja calculado com relação ao montante comercializado no País nos anos anteriores. “A importância de considerar não um ano específico, mas a média entre mais anos, deve-se às oscilações usuais do mercado, o que ficaria desatendido caso se considerasse tal volume apenas em relação a um ano determinado”, justificou o relator.

De acordo com o texto, o desrespeito às regras sujeitará a empresa ou pessoa física às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que variam de advertência até a suspensão total das atividades.

Se aprovada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito, antes de seguir para análise do plenário. Anteriormente, o texto havia sido rejeitado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. As informações são da Agência Câmara.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário para Nelson Cancelar resposta

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Sair da versão mobile