A Justiça da Bahia determinou, em caráter liminar, que a empresa Converge Magazine Farol Produções e Comunicação Ltda suspenda o uso das marcas Converge e Converge Magazine. A ação, que corre na 32ª Vara Cível e Comercial, é movida pela Converge Comunicações, que edita este noticiário e as revistas TELETIME, TI INSIDE e TELA VIVA. A parte autora alega que a empresa Farol Produções utiliza indevidamente em seu site a marca Converge, registrada em nome da Converge Comunicações desde dezembro de 1999. A Justiça estabeleceu ainda prazo de 30 dias para que o site operado pela Farol deixe de usar a marca Converge ou o endereço de web que faz referência a ela, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, bem como suspenda qualquer promoção ou publicação utilizando a marca. O advogado da Converge Comunicações é Marcos Bitelli, especialista em direito da comunicação e propriedade intelectual. É a segunda vez que a Converge é vítima de uma empresa que utiliza sua marca em atividades semelhantes.
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