Lan houses podem ter benefícios fiscais

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O presidente da Comissão Especial dos Centros de Inclusão Digital (lan houses)da Câmara dos Deputados, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), antecipou que deve ser incluída na Medida Provisória 472/09 a previsão de isenção tributária para a compra de equipamentos por centros de inclusão de digital.
O anúncio foi feito durante audiência pública da Comissão Especial para debater a criação de um regulamento para as lan houses, realizada nesta terça-feira, 16. A MP 472 concede benefícios fiscais a diversos setores da economia, como de petróleo, computadores e aeronáutica. A medida está trancando a pauta do plenário, mas a previsão era que seria votada ainda nesta terça.
Ao fim da reunião, os parlamentares do colegiado foram reunir-se com o relator da MP, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), para negociar a modificação do texto.
Teixeira também revelou que deverá reunir-se com o presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na próxima terça-feira, 23, no Rio de Janeiro, para solicitar a mudança da classificação das lan houses.
Atualmente, esses estabelecimentos são catalogados como "casa de jogos" e, com isso, não têm direito a uma série de benefícios fiscais e tributários. O objetivo seria reclassificá-las como entidades culturais ou educativas. A reclassificação da atividade econômica das lan houses representa uma das principais reivindicações do setor.
De acordo com o vice-presidente da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (ABCID), Paulo Watanabe, as licenças de softwares respondem pelo maior ônus dos centros. "Um grande avanço seria equiparar as lan houses a estabelecimentos educacionais, porque têm incentivos fiscais que reduzem drasticamente os custos dos programas", defendeu Watanabe durante a audiência pública da comissão especial nesta terça-feira. Segundo ele, uma licença de software custa, em média, R$ 650, mas para estabelecimentos educacionais sai por R$ 50.
Retirar a referência a jogos também diminuiria a burocracia do processo de legalização, pois dispensaria os estabelecimentos de conseguir o alvará do Juizado da Infância e da Juventude. Segundo o presidente da ABCID, Mario Brandão, essa é a etapa "mais perversa" da legalização. "Esse processo leva com sorte, 14 meses, chega a demorar 28 meses, mas tem validade de apenas 180 dias", afirmou.
O professor da Fundação Getúlio Vargas, Luiz Moncau, analisou que as leis existentes relativas às lan houses no Brasil "ou são impositivas ou proibitivas". Esse fator, segundo ele, é a principal razão da informalidade do setor. Segundo ele, no Rio de Janeiro, por exemplo, é proibida a permanência de menores de 12 anos sem pais nesses estabelecimentos. Menores de 16 anos tem de ter autorização dos pais, assim como menores de 18 anos depois da meia-noite. No estado, as lan houses também devem manter livro de registro com nome do usuário, horário e terminal utilizado. Outra lei ainda proíbe lan houses localizadas a menos de um quilômetro de escolas.
Da mesma forma, acrescentou Moncau, dos projetos em análise na Câmara, nove proíbem e obrigam. "O desafio é criar legislação que minimize interferências negativas. Incentivos ao invés de penalidade", argumentou. As informações são da Agência Câmara.

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