Serviços de e-mail podem ter de manter cadastro de usuários por cinco anos

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Os prestadores de serviços de correio eletrônico poderão ser obrigados a armazenar por cinco anos, no mínimo, os dados cadastrais dos usuários do e-mail. A medida também obriga que, além do nome completo e endereço residencial, o dono da conta deverá informar o número da carteira de identidade e do CPF. Isto é o que prevê proposta em análise no Senado.
Segundo o projeto que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), serão exigidos das empresas proprietárias de contas de e-mail razão social, endereço completo e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A possibilidade de o serviço de correio eletrônico ser usado em larga escala para fins criminosos foi a justificativa do projeto de lei (PLS 279/03), apresentado pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS). A proposta já foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Na tentativa de afastar esse risco, o projeto determina a corresponsabilidade dos prestadores de serviços de correio eletrônico pela veracidade das informações de seus cadastros. Essas empresas ficam obrigadas também a apresentar a autoridade competente, quando requisitado, extrato das comunicações eletrônicas realizadas.
Emenda agregada ao PLS 279/03 pelo relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), fixou a manutenção desse registro pelo prazo mínimo de cinco anos. O extrato deverá trazer a identificação do remetente das mensagens, o destinatário, a data e a hora de seu envio ou recebimento, além do computador ou terminal de onde a conta de correio eletrônico foi acessada. O texto ressalta, entretanto, que fica assegurada a garantia constitucional de sigilo de seu conteúdo, já que os textos das mensagens associadas a esses registros não permanecerão armazenados pelos prestadores de serviço de e-mail.
Outra modificação feita pelo relator prevê convênio com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) para que os provedores da rede possam ter acesso a informações sobre usuários e empresas junto a órgãos públicos. Eduardo Azeredo procurou ainda, por meio de mais uma emenda, exigir que empresas públicas e privadas que oferecem acesso a contas de e-mail, como cyber cafés e lan houses, também façam a prévia identificação de seus usuários, nos moldes do cadastro de titulares de contas criado pelo projeto.
O senador também relatou a matéria na CE e decidiu aproveitar o relatório lá aprovado – que alterou o projeto original com seis emendas – na Comissão de Justiça. As informações são da Agência Senado.

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