Lei facilita cancelamento de assinatura de TV paga por canais digitais

0

Foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, 14, a Lei 13.828/19, que garante o cancelamento de serviços de TV por assinatura por telefone ou pela internet, como direito dos assinantes. A nova lei entrará em vigor 30 dias após a publicação.

A intenção da nova lei é colocar fim às dificuldades e a perda de tempo de consumidores em ligações telefônicas na tentativa de cancelar seus contratos. O texto altera a Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485/11).

A autora da proposta (PL 5207/13) é a deputada federal Flávia Morais (PDT-GO). Para ela, a atual norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não atende plenamente os consumidores. Em sua avaliação, é necessária a lei para que o assinante tenha assegurado "o direito de cancelar os serviços da maneira mais simples possível".

Atualmente, o cancelamento já é previsto em normas infralegais. Agora está assegurado esse direito em lei, permitindo maior segurança jurídica aos consumidores usuários dos serviços. Com informações da Agência Câmara Notícias.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.