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Empresa de informática que não se adequar a regras ambientais poderá perder incentivos fiscais

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A Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece prazo de um ano para que fabricantes, importadoras ou distribuidoras de bens de informática e automação se adequem aos requisitos ambientais e de eficiência energética estabelecidos em regulamento pelo Poder Executivo.

Conforme o Projeto de Lei 6285/13, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), o descumprimento da medida sujeita o infrator à perda dos benefícios fiscais previstos na Lei de Informática (Lei 8.248/91), como isenção ou redução do IPI. “O projeto vincula o atendimento dessas exigências à obtenção de preferências nas compras governamentais e à obtenção de incentivos fiscais previstos na legislação de informática”, justifica o autor. “Esperamos garantir a tempestiva regulamentação da lei e sua aplicação aos computadores e acessórios comercializados no país”, afirma Macêdo.

Atualmente, a regulamentação da referida lei (Decreto 4.059/01) tem privilegiado motores elétricos, dispositivos de iluminação e, dentre os equipamentos de uso domiciliar, os eletrodomésticos classificados na “linha branca”.

O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.

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