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BC determina que instituições de pagamento tenham Política de Segurança Cibernética

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O Banco Central definiu que as instituições de pagamento deverão estabelecer Política de Segurança Cibernética, além de plano de ação e resposta a incidentes. A ação compõe a Agenda BC+, no Pilar SFN Mais Eficiente.

A medida já havia sido adotada para as demais instituições financeiras por meio da Resolução 4.654 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em abril.

Circular 3.909 estabelece que deverão estar previstas na política iniciativas para compartilhamento, com outras instituições do sistema financeiro, de informações sobre os incidentes relevantes. Além disso, será necessário elaborar relatório anual tratando da implementação do plano de ação e de resposta a incidentes. Esse relatório deverá ser encaminhado ao conselho de administração, ou, na sua inexistência, à diretoria da instituição.

A política de segurança cibernética a ser implementada pelas instituições de pagamento deverá ser compatível com o porte, o perfil de risco e o modelo de negócio, considerando a natureza das suas atividades e a complexidade dos produtos e serviços oferecidos, bem como a sensibilidade dos dados e das informações.

O BC também definiu regras a serem observadas pelas instituições de pagamento na contratação de serviços de processamento e de armazenamento de dados, incluindo a computação em nuvem.

Da mesma forma como estava previsto para as demais instituições financeiras, ficou definido que a responsável pela confiabilidade, pela integridade, pela disponibilidade, pela segurança e pelo sigilo em relação aos serviços contratados é a instituição de pagamento.

1 COMENTÁRIO

  1. Parabenizo esse Órgão Regulados – BACEN.
    O tenho como um dos principais e mais importante órgão de regulação, pois percebe-se sua forte atuação e eficiência.

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