A Lei 12.349, que dá preferência para a contratação de empresas nacionais nas licitações promovidas por órgãos do governo federal para a compra de soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação, foi sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 16.
Segundo a lei, as empresas brasileiras de TIC terão preferência nas concorrências do governo para a aquisição dessas soluções, por meio de uma margem de referência de preços. Para os produtos manufaturados e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional. Tais margens serão definidas pelo Poder Executivo.
A margem prevê que o preço dos produtos ou serviços ofertados por companhias nacionais não pode exceder em mais de 25% o valor da proposta de produtos manufaturados e serviços estrangeiros. Para terem direito a essa preferência, as empresas locais precisarão comprovar a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento no país. O texto diz ainda que esta margem poderá ser "estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários do Mercosul".
A norma afirma ainda que nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos para o governo, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o processo produtivo básico.
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