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SCO reabre processo contra IBM por suposta violação de copyright

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A fabricante de software SCO reabriu processo contra a IBM, iniciado em 2003. Na época, a empresa pediu US$ 1 bilhão à gigante de TI sob alegação de apropriação indevida de segredos comerciais, concorrência desleal, quebra de contrato e interferência ilícita. Ao longo do processo, o valor exigido pela SCO chegou a US$ 5 bilhões. A acusação se estendeu à Novell e outras companhias por supostamente terem infringido os direitos de propriedade intelectual do código-fonte do seu sistema operacional Unix.

Em 2007, devido a sérias dificuldades para honrar suas dívidas com os credores, a SCO entrou com pedido de concordata com base no Chapter 11, recurso concedido pela Justiça americana a empresas com problemas de caixa para reestruturarem e renegociarem suas dívidas. Por conta disso, o caso contra a IBM foi arquivado pelo juiz responsável até que a SCO se recuperasse do processo de falência.

Ainda naquela época, o tribunal deu ganho de causa à Novell sobre os direitos autorais do Unix e, em 2008, a SCO foi condenada a pagar US$ 2,55 milhões à empresa como indenização por receitas obtidas com o licenciamento do Unix à Sun Microsystems, que não tinha o direito de recolher. O caso se estendeu até 2010 e, após apelação da SCO, a decisão se manteve a favor da Novell.

Agora, com a reabertura do caso, a SCO obteve aval de um juiz de Utah para levar a IBM ao tribunal mais uma vez, segundo revelou o site especializado assuntos jurídicos Groklaw. Para tanto, a SCO deve apresentar uma breve declaração identificando as reivindicações contra a decisão que garantiu a Novell a não transferência dos direitos autorais do Unix e que prejudicou a IBM. A IBM, aliás, pode se opor a essa lista e tem até 15 de julho pata apresentar um novo recurso contra as alegações. Depois que a revisão judicial for publicada, haverá um rito e cronograma para as partes responderem ao pedido do tribunal para que identifiquem questões de julgamentos anteriores que eles ainda querem que sejam tratadas, para o juiz, então, decidir.

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