Escola de informática poderá optar pelo Simples

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Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar do ex-deputado Afonso Hamm que permite às escolas de informática a opção pelo regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples).

A proposta, no entanto, aumenta em 50% o percentual da alíquota do imposto a ser pago mensalmente pelos cursos de informática em relação a outras micro e pequenas empresas. As faixas de tributação previstas na proposta variam de acordo com a receita bruta anual.

O autor argumenta que as escolas de informática devem ter o mesmo tratamento de outras micro e pequenas empresas, em razão do alcance social e econômico. "Essas empresas prestam serviços relevantes e contribuem para a inclusão digital da população", afirma Hamm.

Pela proposta, a alíquota do imposto a ser pago pelas empresas de informática que optarem pelo Simples deve ficar da seguinte forma:

1) para a microempresa:

– receita bruta anual de até R$ 60 mil: 4,5%;
– de R$ 60.000,01 a R$ 90 mil: 6%;
– de R$ 90.000,01 a R$ 120 mil: 7,5%;

2) para a pequena empresa:

– receita bruta anual até R$ 240 mil: 8,1%;
– de R$ 240.000,01 a R$ 360 mil: 8,7%;
– de R$ 360.000,01 a R$ 480 mil: 9,3%;
– de R$ 480.000,01 a R$ 600 mil: 9,9%;
– de R$ 600.000,01 a R$ 720 mil: 10,5%;
– de R$ 720.000,01 a R$ 840 mil: 11,1%;
– de R$ 840.000,01 a R$ 960 mil: 11,7%;
– de R$ 960.000,01 a R$ 1,08 milhão: 12,3%;
– de R$ 1.080.000,01 a R$ 1,2 milhão: 12,9%.

A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Com informações da Agência Câmara.

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