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PROTESTE diz que Brasil precisará correr para se adequar aos padrões internacionais de proteção de dados

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Na última terça-feira, 14, o Presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a PROTESTE, Associação de Consumidores, a Lei Geral de Proteção de Dados é muito bem-vinda, sendo que o Brasil demorou muito para ter um Marco Regulatório dessa natureza.

Agora precisará se adaptar, tardiamente, a um padrão de consumo e proteção de dados que já é prática em outros 116 países, destacando-se, por questões de peso comercial e institucional, o novo marco regulatório da União Europeia, que entrou em vigor em 25 de maio deste ano. A lei brasileira não é perfeita e nem completa, mas, como toda lei, poderá e deverá ser aprimorada através de decretos regulamentadores.

Depois de oito anos de discussão, esta regulamentação é o primeiro passo dado neste sentido no país. Nomeada como “Marco Legal de Proteção Uso e Tratamento de Dados”, a lei entre em vigor daqui a 18 meses.

Entre os pontos menos positivos, a PROTESTE sentiu falta, especialmente, do mecanismo para repartição de benefícios com o consumidor (benefícios esses gerados através do tratamento dos seus dados), uma vez que não será mais possível o desenvolvimento de produtos e serviços, bem como sua comercialização, sem a “colaboração” dos consumidores por meio do tratamento de seus dados. Assim, nada mais justo que este se beneficie da geração de riqueza. A Associação acredita que esta é uma tendência global e continuará lutando para que os consumidores tenham esse direito.

Além disso, outro ponto crítico identificado pela PROTESTE, foi o veto à criação da Autoridade Nacional.

“Entendemos o ‘vício de natureza inconstitucional’ apontada pelo Presidente, mas sabemos que a lei será inaplicável sem a sua criação. Será justamente essa autoridade a encarregada de estabelecer padronizações e níveis de segurança (inclusive ao transferir dados do Brasil para outros países) bem como, fiscalizar e punir” diz Henrique Lian, Diretor de Relações Institucionais e Mídia da Proteste.

Além da Autoridade Nacional, foi vetada também a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, órgão vinculado à Autoridade, responsável por propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração de uma política nacional para o setor e os incisos VII, VIII e IX do artigo 52, relativos às sanções administrativas a quem descumprir as previsões da lei.

Todos esses vetos, se não forem sanados rapidamente por legislação complementar, reduzem significativamente a eficácia da lei, já que reduz o poder sancionatório do órgão que deveria ser responsável por sua fiscalização.

A PROTESTE teme que, se o Planalto enviar ao Congresso o texto de criação da Autoridade Nacional na forma de projeto de lei, este não seja apreciado antes do final do presente mandato presidencial (31/12) e legislatura (31/01), além de correr o risco de sofrer modificações durante a tramitação que o desvirtue das diretrizes contidas na lei geral.

Assim, faz-se importante que seja trabalhada a sensibilização da Presidência para que utilize o instrumento da Medida Provisória, uma vez esta possui o prazo máximo de aprovação no Congresso de 120 dias, não sendo “desfigurada” durante a tramitação.

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