TI e a Politica Nacional de Resíduos Sólidos

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Muito tem se comentado e discutido sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). E nós da área de tecnologia da informação como somos e seremos afetados por essa política, um marco regulatório que envolve os resíduos eletroeletrônicos, previsto para entrar em vigor em 2014?

A PNRS foi instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010.  Segundo o Ministério do Meio Ambiente, essa lei tem como objetivos:

Prevenir e reduzir a geração de resíduos;

  • Aumentar a reciclagem e a reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado);
  • Destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado);
  • Promover práticas de consumo sustentável, como a diminuição do uso dos recursos naturais (água e energia, por exemplo) no processo de produção de novos produtos;
  • Promover a inclusão social, estabelecendo a obrigatoriedade de inclusão dos catadores de materiais recicláveis na cadeia produtiva para fins de melhoria de sua renda e, consequentemente, qualidade de vida;
  • Intensificar as ações de educação ambiental.

A lei abrange resíduos sólidos de origem doméstica, industrial, comercial, limpeza urbana, transporte, saúde, construção civil, agropecuária, silvicultura e mineração. E como exemplos dos resíduos previstos tem-se: produtos eletroeletrônicos e componentes; pilhas e baterias, além de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.

Além disso, institui a responsabilidade compartilhada pela logística reversa dos resíduos sólidos vinculada a todos participantes da cadeia produtiva, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos até os titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos e correspondentes embalagens pré-consumo e pós-consumo.

Dentro desse contexto, os consumidores na fase pós-consumo deverão devolver os produtos eletroeletrônicos aos comerciantes, distribuidores ou até aos próprios fabricantes. No extremo da cadeia de valor, os fabricantes ou importadores desses produtos serão responsáveis pela destinação final ambientalmente correta de seus resíduos eletroeletrônicos oriundos dos consumidores finais, distribuidores e comerciantes.

Em suma, todos que consomem, produzem, distribuem ou vendem produtos eletroeletrônicos ou seus componentes são afetados pela Politica Nacional de Resíduos Sólidos e devem dentro do seu escopo ter um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, não somente eletroeletrônicos, mas todos os outros previstos pela lei.

No caso específico do setor eletroeletrônico, foi realizado o chamamento para um acordo setorial a ser assinado até fim deste ano e que deverá definir a estratégia e as ações a serem tomadas para que as metas estabelecidas por esse marco regulatório sejam cumpridas. Para se implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa pode-se, por exemplo, implantar sistemas de compra e venda de produtos ou embalagens usados ou disponibilizar postos de entrega de resíduos, por meio de parceria com cooperativas de catadores de materiais recicláveis e respeitando-se as premissas de baixo impacto socioambiental seja qual for a solução adotada.

De modo geral, o Brasil ainda destina grande parte dos seus resíduos de forma incorreta. A lei dos resíduos sólidos proíbe a existência de lixões e determina a criação de aterros para lixo sem possibilidade de reaproveitamento ou de decomposição (matéria orgânica). Dados da Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) mostram que cerca de 1,6 mil municípios brasileiros destinam seus resíduos em lixões e menos que 10% dos resíduos brasileiros são reciclados. Segundo o Ministério do Meio Ambiente, a PNRS ajudará o Brasil a atingir uma das metas do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, que é de alcançar o índice de reciclagem de resíduos de 20% em 2015.

Enfim, todos nós seremos afetados pela PNRS. O que fazer? Precisamos entender melhor a política de resíduos sólidos, acompanhar as discussões e resultados dos acordos setoriais, em especial da indústria eletroeletrônica e definir estratégias e ações para estarmos consonantes a que está estabelecido por lei e for definido nesses acordos, seja como cidadão, seja como gestor ou profissional de TI, distribuidores ou vendedores de soluções de TI.

*Tereza Cristina Melo de Brito Carvalho é coordenadora do CEDIR-USP e LASSU-PCS-EPUSP, pesquisadora do LARC-PCS-EPUSP e professora  da  Escola Politécnica da USP.

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