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Solução da Synchro ajuda no alinhamento das empresas às exigências do Fisco

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A Synchro desenvolveu uma solução para auxiliar as empresas no cumprimento da exigência de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e de inclusão na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do número da FCI relacionada à operação.

A exigência passou a valer em 1º de outubro para as empresas beneficiadas com o incentivo fiscal para o ICMS tributado sobre operações interestaduais com bens ou mercadorias importados – ou que contenham componentes importados.

Por meio da FCI as companhias que recolhem o imposto podem usar uma alíquota reduzida de 4%, em vez de contabilizar o seu valor integral, que varia de acordo com cada estado e pode chegar a 18%, como acontece em São Paulo.

O preenchimento e entrega da FCI e a sua inclusão na NF-e tem como objetivo comprovar se os produtos industrializados estão sujeitos à alíquota reduzida do ICMS.

“A comprovação exigida trará um grande desafio para as companhias, que deverão monitorar todas as aquisições de insumos (entradas) e todas as vendas (saídas) interestaduais dos produtos industrializados, visando justificar a possibilidade do uso de uma alíquota reduzida do ICMS.” explica Renato Pistorezzi, gerente de produto da Synchro.

Para o executivo, a maior dificuldade de controle seria nas operações de compra. A solução desenvolvida pela Synchro, atende à obrigação em três etapas distintas.

1- Apuração do conteúdo de importação, que obtém o percentual do conteúdo importado e verifica se o produto está ou não sujeito a alíquota do ICMS reduzida

2- Geração da obrigação, com o resultado da apuração, para validação junto à Secretaria da Fazenda

3- Cálculo tributário, que fará uso dos dados apurados e atribuirá a alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais do produto, já incluindo as devidas mensagens legais.

“Nossa solução busca atender a todo o processo, do cálculo tributário à comprovação ao Fisco do conteúdo de importação apurado. Essa informação será utilizada em nosso módulo de inteligência fiscal para calcular de maneira consistente o ICMS incidente em produtos industrializados sujeitos ao benefício”, reforça Renato.

O uso do benefício fiscal trará aos contribuintes maior competitividade no mercado por conta da redução da carga tributária incidente nas operações de vendas interestaduais. Por outro lado, sua utilização sem o devido controle (comprovação) poderá expor a empresa a penalidades fiscais.

“Tendo em vista a complexidade de controle das aquisições dos componentes que serão utilizados como insumos na produção e seus diversos fornecedores, nosso sistema poderá gerar valor agregado a este processo de controle ao utilizar as próprias notas fiscais de compra como porta de entrada para esses dados”, explica o executivo.

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