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Justiça suspende troca de PSTs por backhaul

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A associação de defesa do consumidor Pro Teste conseguiu na Justiça uma vitória que cria para o governo e para as concessionárias um impasse no que diz respeito à troca de metas do PGMU para expansão do backhaul de banda larga.
A juíza federal substituta da 6ª Vara do Distrito Federal, Maria Cecília de Marco Rocha, concedeu liminar a favor da associação suspendendo as mudanças nos contratos do STFC. Estas mudanças, celebradas no começo deste ano, validavam a execução da nova meta de investimento no backhaul em troca das metas de instalação dos Postos de Serviço de Telecomunicações (PSTs). Essa troca é, inclusive, parte importante do programa do Governo Federal Banda Larga nas Escolas.
A íntegra da decisão está disponível na homepage do site TELETIME.
No cerne da decisão está a polêmica sobre a reversibilidade do backhaul e a legalidade de se aportar recursos públicos na expansão de uma infra-estrutura de suporte a um serviço privado, no caso o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
A liminar havia sido negada em maio deste ano quando a Pro Teste entrou com o processo na Justiça. No processo inicial não havia o questionamento sobre a reversibilidade; apenas uma contestação de que o backhaul não seria rede de suporte ao STFC. Para a juíza, esta hipótese ainda não está provada mesmo agora e somente uma perícia técnica poderá gerar um parecer final sobre o tema.
No entanto, ao recorrer da decisão, a advogada Flávia Lefèvre, que representa a Pro Teste na ação e hoje responde por uma das vagas da sociedade no Conselho Consultivo da Anatel, levou à juíza documentos contestando a presunção de reversibilidade do backhaul. Foram estes documentos e os esclarecimentos prestados pela Anatel que geraram a revisão da decisão e permitiram agora a concessão da liminar.
Na prática, a liminar não anula o decreto 6.424/2008 que alterou as metas do PGMU, mas acaba temporariamente com os efeitos dessa mudança ao suspender a vigência dos termos aditivos aos contratos do STFC, assinados em abril deste ano e que estabelecem formalmente o compromisso das concessionárias de cumprir com a nova obrigação de expansão do backhaul.

"Melhor dos mundos"

O entendimento das concessionárias sobre a natureza do backhaul pesou na decisão da Justiça. E as contribuições feitas pela Oi, CTBC Telecom e Telefônica durante a consulta pública sobre os termos aditivos aos contratos, juntadas ao processo pela Pro Teste, foram cruciais para a conclusão da juíza Maria Cecília.
Nas contribuições – divulgadas por este noticiário em matéria do dia 3 de julho – as concessionárias sugerem a retirada da cláusula de reversibilidade dos termos aditivos. "Apesar da infra-estrutura de suporte ao STFC contemplada no texto da Consulta em comento, tal estará dedicada a prover meios para conexão à internet em banda larga, serviço este de natureza diversa do prestado em regime público, e, portanto, não deve ser afetado pelo instituto da reversibilidade", conforme argumenta a CTBC. Oi e Telefônica seguem o mesmo raciocínio.
Para a juíza, "os fatos noticiados pela Requerente dão conta de que as concessionárias de STFC consideram-no irreversível (o backhaul) e, a bem da verdade, querem o melhor dos mundos: erigir uma infra-estrutura privada, já que irreversível, com recursos públicos cujo uso foi autorizado porque o backhaul foi inserido entre as metas de universalização de um serviço público, cuja estrutura é necessariamente reversível". E a magistrada conclui: "As contribuições confirmam a tese da Requerente de que o backhaul não é essencial à prestação do STFC".

Vício

A juíza defendeu sua decisão alegando ainda que é "induvidosa" a chance de que o debate sobre a reversibilidade do backhaul vire uma contenta judicial no futuro e que o ônus recaia sobre a União. Isso porque foi constatado um "vício de motivação" na documentação da Anatel que sustentou a retirada da cláusula da reversibilidade.
Este vício estaria no fato de a Anatel ter emitido um parecer técnico argumentando que a cláusula era "supérflua", pois o backhaul era notadamente reversível. O problema é que, para sustentar essa tese, a agência cita as contribuições das concessionárias que dizem exatamente o contrário: que a cláusula deve ser retirada porque o backhaul não é reversível. Isto posto, haveria uma brecha nos contratos para que as empresas, no futuro, aleguem que esta rede não é reversível.

Alfinetada

Maria Cecília levanta suspeitas também sobre a idoneidade do processo de mudança das metas e expõe um temor de que a União siga a linha de incluir "tudo o que puder ser utilizado pelo STFC nas metas de universalização, autorizando o uso de recursos públicos e afastando a reversão se esse ‘tudo’ não for essencial ao serviço de telefonia prestado em regime público". Para ela, as informações recolhidas até agora "dão a impressão de que houve um artifício para legitimar o uso de recursos públicos para viabilizar a edificação de uma rede privada".
Ao concluir sua decisão, a juíza faz um alerta com relação às futuras contestações sobre o seu entendimento da causa, protestando por antecipação sobre possíveis distorções do conteúdo do despacho. "Advirto que essa decisão não comporta rótulo de obstáculo à inclusão digital, à extensão da internet às escolas públicas e ao progresso do País que as Requeridas certamente pretenderão atribuir-lhe", afirma a juíza. A autora da ação, Flávia Lefèvre, sofreu este tipo de crítica quando entrou com a ação na Justiça.

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