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Marco Civil: Os lados da regulamentação

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A questão do marco civil tem sido amplamente discutida nos últimos meses. O texto, sabemos, não é novidade – já tramita na Câmara há pouco mais de um ano. No entanto, dois pontos voltaram os holofotes para o tema: O princípio de neutralidade da rede e a nova regra que obriga o armazenamento de todos os dados de empresas atuantes no país em data centers no Brasil. Desde que a internet passou a transformar as relações e a possibilitar acesso a todo e qualquer tipo de informação, tornou-se necessário e essencial regulamentar sua utilização. 

De acordo com a proposta, as provedoras de internet não poderiam oferecer, por exemplo, planos que permitam acesso somente às redes sociais. A transmissão de informação deve tratar os dados da mesma forma, sem diferenciá-los por conteúdo, serviço ou origem. No entanto, algumas práticas de discriminação de dados já foram adotadas no mercado e reverter este cenário é um grande desafio. Do ponto de vista dos usuários, certamente, será um ganho, e, para as companhias de telecomunicações, isso não representará, necessariamente, um nicho a menos para ser explorado. Isso porque o texto não proíbe a venda de planos com velocidades distintas, as ofertas diferenciadas na rede continuarão existindo.   

Já a obrigatoriedade de manter os dados em sites no Brasil pode, de fato, gerar custos altos e até mesmo criar um gargalo tecnológico. Por outro lado, pode tornar mais transparente o armazenamento. A ideia da proposta é facilitar o cumprimento da legislação brasileira com relação à proteção dos usuários – questão que tornou-se primordial depois das denúncias de que os Estados Unidos espionaram as telecomunicações de milhares de brasileiros. Manter os dados no país, além de ser uma forma de submeter as companhias às nossas normas e leis, é uma iniciativa que pode acelerar o mercado de data centers no Brasil – setor ainda pouco explorado por companhias especializadas. De acordo com a proposta, a obrigatoriedade levará em conta o porte e faturamento da empresa. Ou seja, blogueiros não serão submetidos às normas, o projeto deixa claro que as regras serão aplicadas apenas para organizações com atuação comercial no Brasil.

A Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (BRASSCOM) defende que a obrigatoriedade da guarda local de dados pode estimular a migração de atividades desenvolvidas por empresas globais de TI ou, então, afetar a capacidade de expansão das companhias brasileiras – em função dos altos custos. Isso realmente pode acontecer caso as decisões relacionadas ao marco civil – entre elas a neutralidade e armazenamento – não sejam acompanhadas de benefícios para as empresas locais e estrangeiras que serão afetadas pela regulamentação. A obrigatoriedade pode tornar o Brasil mais atrativo às relações comerciais, mas a regulamentação deverá prever diretrizes para facilitar a presença digital das companhias no Brasil. A criação de polos tecnológicos, com benefícios fiscais para os participantes, a desoneração da folha de pagamento e a redução nos impostos de importação de equipamentos são medidas que podem estimular o movimento de instalação dessas organizações.

Ainda há muito para ser discutido sobre o marco civil e os debates sobre o tema devem ser amadurecidos. O crescimento da internet estimula a inovação e o desenvolvimento econômico da sociedade como um todo e, dessa forma, todas as partes envolvidas devem empenhar-se para determinar uma regulamentação benéfica às empresas envolvidas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, ao Governo e, principalmente, aos seus milhões de usuários brasileiros.

Eduardo Carvalho, presidente da Alog Data Centers do Brasil 

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