Uma proposta que limita a atuação do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) nos contratos que impliquem transferência de tecnologia sobre licença de patente ou uso de marca e franquia foi apresentada a Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 6287/09 do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) prevê que a análise feita pelo INPI nesses contratos ficará restrita ao registro da situação da patente e da marca licenciadas e das informações referentes à remuneração recebida por quem cedeu a tecnologia.
A atual redação da Lei da Proteção Industrial (Lei 9.279/96) prevê que o INPI fará o registro desses contratos, mas não especifica sua atuação, abrindo brecha para que o instituto regule a transferência de tecnologia. "É preciso deixar claro que o INPI não pode se intrometer livremente nos contratos celebrados", disse o deputado.
O projeto estabelece que o registro deverá ser feito no prazo de 30 dias, contados da data de apresentação do pedido, e informado à Secretaria da Receita do Brasil e ao Banco Central.
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
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