As administradoras de cartões de crédito e instituições financeiras poderão ser obrigadas a fornecer somente cartões com circuitos integrados (chips) aos clientes. A medida está prevista no projeto de lei do deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB).
De acordo com a proposta, o descumprimento da obrigatoriedade sujeitará a empresa infratora às sanções administrativas de multa, suspensão de fornecimento do serviço e suspensão temporária da atividade. A nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Para o autor da proposta, a possibilidade de inserção no cartão de crédito de um circuito integrado torna a operação de compra ainda mais segura do que a feita com fita magnética. Ele lembra que o chip, além de armazenar mais de 100 vezes a quantidade de informações contidas na fita, pode processar operações.
Marcondes Gadelha também ressalta que o portador do cartão com chip precisa confirmar a operação por meio da digitação de senha pessoal no dispositivo instalado na loja. No procedimento, todas as informações trocadas entre o terminal do comerciante e a central do emissor são criptografadas para evitar a captura dos dados por terceiros.
O deputado destaca que várias instituições financeiras, que também são emissoras de cartão de crédito, já usam essa tecnologia para seus respectivos cartões entregues aos correntistas. "Como isso não é regra geral, a segurança adicional advinda do chip passa a ser uma benesse da parte da emissora."
Segundo Gadelha, os titulares e portadores de cartão de crédito devem ter o máximo de segurança que o atual estado da tecnologia possa oferecer. Por isso, de acordo com o parlamentar, as empresas emissoras devem ser legalmente obrigadas a fornecer cartão de crédito com circuito eletrônico.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara.