O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) será implantado em 1º de agosto deste ano. A portaria que estabelece os prazos, limites, condições e o cronograma de registro, segundo a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 18.
Para ter acesso ao Siscoserv, a empresa terá que obter certificação digital e procuração eletrônica, no caso de exportadores e importadores que quiserem efetuar o registro por meio de representantes legais.
Os serviços que inaugurarão os registros no Siscoserv, a partir de 1º de agosto, serão: serviços de construção; postais, coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos, remessas expressas; e manutenção, reparação e instalação (exceto construção), classificados, respectivamente, nos capítulos 1, 7 e 20 da NBS. Os demais capítulos serão incluídos no sistema segundo o cronograma constante do Anexo Único da portaria.
A Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 (Plano Brasil Maior) tornou obrigatória a prestação dessas informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Estão dispensados da declaração os optantes do Empreendedor Individual e do Simples Nacional, desde que não sejam beneficiados por mecanismos de apoio ao comércio exterior.
“O Siscoserv, que é inédito no contexto mundial, aperfeiçoará a orientação e aferição de diversas políticas públicas de estímulo ao comércio exterior de serviços, por permitir uma ampla visibilidade dessas operações e a instrumentalização de outros mecanismos de apoio”, explica o Diretor do Departamento de Políticas de Comércio e Serviços do MDIC, Maurício do Val.