TCU suspende pregão no Ministério da Fazenda

0

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Fazenda anule, no prazo de 15 dias, o ato convocatório do pregão eletrônico para serviços de instalação ou substituição da infra-estrutura de cabeamento estruturado e rede elétrica estabilizadora dos edifícios sede, anexos e órgãos centrais do ministério.

A decisão decorreu de representação apresentada pela empresa Alsar – Tecnologia em Redes Ltda que alegou a exigência de excessivas no edital que atentam contra os princípios da isonomia, da legalidade, da competitividade e da razoabilidade.

O TCU entendeu que os requisitos de qualificação exigidos limitaram a participação de outras empresas igualmente capacitadas para realizar o serviço.

O órgão determinou, também, que o Ministério da Fazenda não estabeleça requisitos incompatíveis com a legislação para a habilitação de licitantes. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.