O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Fazenda anule, no prazo de 15 dias, o ato convocatório do pregão eletrônico para serviços de instalação ou substituição da infra-estrutura de cabeamento estruturado e rede elétrica estabilizadora dos edifícios sede, anexos e órgãos centrais do ministério.
A decisão decorreu de representação apresentada pela empresa Alsar – Tecnologia em Redes Ltda que alegou a exigência de excessivas no edital que atentam contra os princípios da isonomia, da legalidade, da competitividade e da razoabilidade.
O TCU entendeu que os requisitos de qualificação exigidos limitaram a participação de outras empresas igualmente capacitadas para realizar o serviço.
O órgão determinou, também, que o Ministério da Fazenda não estabeleça requisitos incompatíveis com a legislação para a habilitação de licitantes. O ministro Valmir Campelo foi o relator do processo.