A Associação Brasileira Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) acredita que a Anatel possa retomar o processo de licitação das freqüências de 3,5 GHz e 10,5 GHz em duas semanas, mesmo que o Tribunal de Contas da União (TCU) decida que os preços mínimos estipulados precisam ser revistos.
Luiz Cuza, presidente da associação, afirma que, neste caso, a Anatel deve republicar o edital com os novos preços e fazer um novo leilão. ?Esperamos que em duas semanas se definam as modificações e na outra já se definam os ganhadores?, disse Cuza. Perguntado se não haveria a necessidade de as empresas apresentarem novas propostas, ele afirmou que espera que isso não seja necessário.
A necessidade de as empresas apresentarem nova proposta é uma decisão que vai ser tomada pela Anatel em conjunto com o TCU. No entanto, caso o Tribunal defina que o preço mínimo seja revisto para baixo, é possível que a agência mantenha as propostas já apresentadas, hipótese que permitiria retomar o leilão mais rapidamente.
Caso o TCU defina que o preço mínimo deva ser revisto para cima, é praticamente impossível que a Anatel não convoque as empresas para apresentarem novas propostas, o que poderá atrasar mais ainda o leilão.
Anulação
Para Flavia Lefrève, advogada, representante do Indec Telecom (entidade de defesa dos consumidores) e membro do conselho consultivo da Anatel, a definição mais correta é de anular este edital e lançar um novo, com nova consulta pública.
?Diante dessa confusão, por que fazer apenas uma correção no edital? É muito mais correto, anulá-lo e fazer outro?, disse ela.
Flavia aponta também outras ?brechas? no texto proposto. Uma é a ausência de impedimento de que haja alterações societárias na empresa que vencer a licitação, o que possibilita que pequenas empresas transformem suas concessões em negócio junto à outras empresas, inclusive às próprias concessionárias de telefonia, decidindo-se ou não pela participação no leilão em suas áreas de atuação.
Outro ponto questionado pela Indec Telecom é a possibilidade de a empresa que vencer o certame poder ficar cinco anos sem explorar a freqüência, inviabilizando a tão esperada concorrência. "Essa questão envolve o interesse público, por isso a Anatel – que é um órgão técnico – não pode decidir sozinha", afirma.