STJ legitima MP para propor ação contra fidelização de serviços

0

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública que discute a legalidade de inserção de cláusulas de carência e fidelização nos contratos feitos pelas operadoras de telefonia móvel com os consumidores. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento a recurso especial da Maxitel contra o Ministério Público.
Tudo começou com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra as empresas CTBC e Maxitel, com objetivo de proibir a inserção de cláusulas de carência e fidelização nos contratos celebrados entre as operadoras e os consumidores.
O juiz da 5ª Vara Cível de Uberlândia concedeu tutela para determinar que as empresas se abstivessem de incluir nos contratos com os consumidores qualquer cláusula que os obrigasse a permanecer preso ao contrato por determinado prazo, bem como se abstivessem da prática de cobrar qualquer multa ou valor decorrente de cláusula de fidelidade nos contratos vigentes, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A Maxitel protestou, mas, após examinar o agravo interposto pela empresa, o Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais negou provimento, reconhecendo a legitimidade do Ministério Público para a ação e legalidade do deferimento da tutela. No recurso especial, a Maxitel alegou preliminarmente ofensa ao artigo 535 do Códico de Processo Civil, sob o argumento de que o tribunal não apreciou questões relevantes à solução do caso. Sustentou também a ilegitimidade do Ministério Público Federal e a necessidade de a Anatel integrar o processo.
Ainda segundo a empresa, a cláusula de fidelização não acarreta qualquer dano ao usuário. "Pelo contrário, o usuário, ao optar pela cláusula de fidelização, recebe desconto na aquisição de aparelhos e no preço das tarifas, e bônus sob a forma de descontos em conta ou minutos gratuitos", afirmou a defesa.
A Primeira Turma conheceu parcialmente o recurso especial, mas negou-lhe provimento. Reiterou ainda a legitimidade do Ministério Público para propor a ação. O ministro Luiz Fux, relator do caso, afastou, ainda, as alegações de decisão da necessidade de a Anatel figurar no polo passivo do processo, mas ressalvou a participação dela no processo. "A Anatel pode intervir, sem alteração da competência, para verificar sobre a legalidade da prática contratual", ressaltou.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.