SP reduz carga tributária para fabricantes de tablet PCs

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Os fabricantes de tablet PCs podem ter acesso ao crédito de 7% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor de saída do produto, em substituição aos demais créditos. O benefício foi assegurado pelo Decreto nº 57.144 assinado pelo governador Geraldo Alckmin, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 19.
Com esta medida, o governador alinha a redação do Decreto Estadual nº 51.624/2007 – que desonera a produção de computadores de mão – à classificação fiscal adotada pela União. O decreto, acrescentou ao texto vigente que as novas máquinas de processamento de dados, sem teclado, operadas por tela sensível ao toque com área superior a 140 centímetros quadrados, denominados tablet PCs, passam se enquadrar na classificação fiscal 8471.41.90, idêntica à federal.
O decreto do governo estadual confere segurança jurídica aos fabricantes de equipamentos em relação à extensão aos tablets dos benefícios fiscais em vigor no estado de São Paulo para a produção de equipamentos de informática. A legislação atual desonera a produção de computadores de mão, que têm carga tributária de 7% do ICMS nas operações realizadas no estado, além do crédito de 7% na saída do produto.

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