Tribunal de Contas do DF suspende pregão do Parque Tecnológico Capital Digital

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu o pregão do Parque Tecnológico Capital Digital (PTCD), que teve como vencedor o consórcio Ibero-Americano, formado pela AMCC Telecom, a espanhola Gaia New Tecnologies e a Catedral Construções Civil. O resultado foi anunciado na última quarta-feira, 17, após a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) abrir os envelopes das empresas que entregaram propostas para administrar a área. Segundo o site do TCDF, o cancelamento decorre de falhas no edital. A concorrência, estimada em R$ 1,16 bilhão, foi feita para selecionar a empresa para compor e integrar a Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão patrocinada, pelo prazo de 20 anos.

A Unidade Técnica do TCDF, que foi acompanhada pelo Ministério Público que atua junto ao tribunal, concluiu que o empreendimento "não diz respeito à prestação de serviço público propriamente dito e, por consequência, não poderia ser qualificado como PPP na modalidade concessão patrocinada". "A prestação dos serviços de administração, implantação, desenvolvimento, operação, manutenção e gestão de negócios da infraestrutura do PTCD, objeto do certame, não pode ser entendida como serviço público. Tais serviços não serão prestados diretamente ao cidadão. Trata-se de criação e gestão da infraestrutura do Parque Tecnológico para atender aos usuários (empresas) que irão se instalar no local", diz o texto do despacho.

O TCDF também indicou ausência na contabilidade da SPE (Sociedade de Propósito Específico), bem como no fluxo de caixa do empreendimento, da exploração comercial de 692.865 metros quadrados pelo licitante vencedor, de uma área total a ser explorada de 958.898 metros quadrados, reiterando que, apesar da Terracap ter alterado este ponto no edital, a falha não foi devidamente saneada, pois a Terracap não participará da gestão da área que ficará exclusivamente sob o comando do parceiro privado. "Na verdade, em síntese, a área, embora prevista no edital, não fará parte da PPP".

Outro problema refere-se à ausência de detalhamento dos custos da infraestrutura tecnológica do PTCD, que é de responsabilidade do parceiro privado. Isso inviabiliza uma análise dos preços de mercado. "Tal detalhamento mostra-se imprescindível para que o licitante examine a viabilidade do negócio, sendo que a ausência de tais informações compromete a formulação das propostas".

O Tribunal determinou que a Terracap adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou justifique as falhas apontadas.

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