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As perspectivas para a implantação do 5G no Brasil

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A implementação da tecnologia 5G tem sido objeto de estudo pela Anatel desde o início de 2018, quando o tema integrou a Agenda Regulatória da Agência para o biênio 2017-2018 e foi objeto de Análise de Impacto Regulatório – AIR mesmo antes deste ser um procedimento definido como mandatório pela Lei das Agências (Lei n. 13.848, de 2018). O edital foi ainda objeto de consulta pública, na qual houve intensa participação de agentes econômicos do setor e associações representativas, e foi objeto de análise técnica pelo TCU.  

Neste processo, em curso há mais de três anos, de fato houve uma evolução na modelagem do leilão para que a definição dos lotes regionais e nacionais, faixas de radiofrequência (700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz), órgãos de governança e compromissos nacionais e regionais de investimentos dos vencedores do certame fossem calibrados para garantir maior eficiência e conectividade no país, sem prejuízo da manutenção da atratividade do negócio e competitividade entre players de médio e grande portes.  

O atraso no cronograma inicialmente definido para a publicação do edital deveu-se, sobretudo, à forma de implementação de duas obrigações atribuídas às vencedoras do leilão como contrapartida pelo direito de explorar as frequências da rede 5G, as quais constaram como exigências no acórdão do TCU (Acórdão 2.032/2021 – Plenário) e determinaram o pedido de vista de Moisés Moreira, diretor da Anatel. Tais pendências foram resolvidas com a publicação de dois decretos – o que ocorreu no último dia 17/9.  

O primeiro decreto (Decreto nº. 10.799, de 17 de setembro de 2021) detalha o projeto de construção de rede privativa de comunicação para a administração federal. Essa rede deverá prover telefonia móvel 4G para todo o alto escalão do serviço público federal lotado em Brasília (DF), com transmissão de dados segura, mediante criptografia. Está ainda incluído serviço de banda larga de internet, a ser disponibilizado nas 26 capitais estaduais. Nos termos do Decreto, admite-se que “outros órgãos ou entidades públicos ou privados”, além da Telebras, possam ser os responsáveis pela infraestrutura da rede. A regra teve por objetivo resolver incertezas futuras, tendo em vista que a Telebras está na lista de desestatizações. Outro ponto resolvido pelo Decreto diz respeito aos “critérios de uso e governança da rede”, os quais serão definidos em regulamentação do Ministério das Comunicações. 

Portanto, em princípio, não há uma vedação à participação de qualquer empresa no fornecimento dos equipamentos necessários à instalação da rede privada do governo federal – questão que foi objeto de politização no âmbito do Executivo federal, sobretudo pelo receio de a Huawei, que hoje possuem a tecnologia mais avançada e barata no 5G, fosse a fornecedora da rede privativa. É provável, entretanto, que os critérios de governança a serem definidos posteriormente pelo Ministério das Comunicações possam trazer alguma restrição à empresa chinesa. 

O segundo decreto (Decreto n. 10.800, de 17 de setembro de 2021) trata da instalação de fibra óptica na região amazônica, por meio do Programa Amazônia Integrada e Sustentável (Pais), projeto que visa a implantar rede de transporte de fibra óptica de alta capacidade ao longo dos rios da Região Amazônica e de redes metropolitanas nos municípios conectados à rede de transporte. As redes implantadas permitirão a conexão de estabelecimentos públicos, como instituições de ensino, unidades de saúde, hospitais, bibliotecas, instituições de segurança pública e tribunais.  

Resolvidas as pendências, o edital foi aprovado e sua publicação ocorreu nesta segunda-feira, 27.09. O resultado deste processo parece bastante promissor. A percepção é a de que o mercado acolheu bem o edital aprovado pela Anatel (a exemplo da nota Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as grandes operadoras de telecomunicações do Brasil, da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – Abinee e de manifestações públicas dos representantes de empresas privadas como a Tim, Nokia, Cisco, Huawei e a Ericsson), exceção feita às entidades que representam provedores regionais de internet, como a Iniciativa 5G Brasil, que ainda indica preocupação quanto à viabilidade técnica e financeira da participação de empresas regionais no leilão.  

A Iniciativa 5G Brasil conta com mais de 300 operadoras e provedores de internet de âmbito regional e tem por objetivo viabilizar um modelo econômico-operacional para estas ISPs de menor porte atendam às regras estabelecidas pela Anatel. A Iniciativa defendeu a necessidade da criação de um novo player no mercado móvel nacional com raio de cobertura e capacidade de rede, o que seria viabilizado pela aglutinação das faixas de 700 MHz e 3,5 GHz, modelo que, entretanto, não foi implementado no edital.  

Portanto, é possível que após a publicação do edital do leilão os provedores regionais lancem questionamentos com o objetivo de garantir a entrada de um novo player nacional relevante. A percepção, entretanto, é a de que não haverá alterações substantivas no desenho dos lotes pela Anatel. Há uma urgência na realização do leilão que, embora não tenha finalidade arrecadatória, irá viabilizar a entrada nos cofres da União de mais de 10,6 bilhões de reais, reforço financeiro muito bem-vindo diante da crise econômica instalada no país.  

Outro ponto de destaque é a previsão no voto-vista do conselheiro Moisés Moreira, acompanhado pela maioria do conselho da Anatel na sessão do dia 24 de setembro, da criação de uma nova entidade exclusiva para a administração dos compromissos de conectividade nas escolas públicas, relacionados à faixa de 26 GHz. A opção foi a de constituir a Entidade Administradora da Conectividade das Escolas (EACE), com o grupo de acompanhamento de custeio a projetos de conectividade das escolas (GAPE), de forma separada da Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) para evitar que o excesso de compromissos da EAF pudesse comprometer o apetite dos investidores na faixa 3,5 GHz, a mais importante do edital.  

O leilão está confirmado para o dia 4/11. As empresas interessadas devem apresentar suas propostas no dia 27/10 e a previsão é de que o 5G comece a ser ofertado até julho de 2022, inicialmente nas capitais dos estados.   

Josie de Menezes Barros, advogada associada do Sampaio Ferraz Advogados e Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, sócio de Sampaio Ferraz Advogados, professor de Teoria Geral do Direito da Universidade de São Paulo e fundador do instituto Lawgorithm. 

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