A Justiça Federal do Pará multou a Oi (ex-Telemar) em R$ 3 milhões por não cumprir decisão judicial de dispensar a contratação de provedores adicionais de conteúdo para os clientes do serviço de internet em banda larga Velox em todo o país, menos o Rio de Janeiro.
A operadora foi notificada pela Justiça em 15 de outubro, após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) para a mudança nas regras do Velox. A partir desse dia, a Oi já deveria ter dispensado a contratação adicional de provedor, mas o MPF continuou recebendo denúncias de clientes que tentaram cancelar o provedor de conteúdo e não conseguiram.
A companhia alegou que não tinha conhecimento da decisão judicial. A Oi também ajuizou embargos de declaração (pedido ao juiz de esclarecimentos de pontos da decisão que tenham sido considerados obscuros, omissos ou duvidosos), argumentando que não ficou claro o prazo para cumprimento da decisão e se o Rio de Janeiro também estaria incluído da medida, já que não constava na petição inicial.
Nova decisão judicial deferiu o embargo em parte, explicando que a medida não inclui o estado do Rio de Janeiro, pois lá tramita uma ação semelhante à movida pelo MPF/PA. No entanto, a alegação relacionada ao prazo foi considerada inválida, descartando dificuldades técnicas para o seu cumprimento imediato.
- Serviço de internet