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Receita amplia prazo para adoção da versão 3.1 da nota fiscal eletrônica

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A Receita Federal publicou uma atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0, até março de 2015. Pelo prazo anterior a versão 2.0 seria descontinuada a partir de 1º de dezembro deste ano, quando passaria a vigorar a NF-e 3.1. “Apesar das empresas terem conseguido um pouco mais de tempo para se adaptarem ao novo layout da NF-e 3.1, é necessário um grau maior de planejamento para adequarem seus processos internos as obrigações estabelecidas pelo governo e não optarem por extensões dos prazos pelas Sefaz [secretarias de Fazenda de todos os Estados], pois chegará o momento que isso não irá mais acontecer”, afirma Alexandre Auler, CEO do grupo Invoiceware no Brasil.

A revisão anterior ocorreu em 2010 quando foi disponibilizada a versão 2.0 da NF-e. No geral, as alterações do layout da NF-e ocorrem a cada dois anos, o que não impede atualizações pontuais, com as chamadas notas técnicas. A ideia é evitar mudanças constantes da NF-e, já que acarretam alterações nos sistemas de emissão da NF-e para as Sefaz e para as empresas.

O novo layout (NF-e 3.1) tem impacto principalmente nas corporações com várias filiais. Para este ano, está prevista a desativação do Serviço de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN), passando a valer a Sefaz Virtual de Contingência (SVC), tecnologia também utilizada no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Para a NF-e 3.1, novos dados e elementos do processo são necessários, incluindo alterações a importação, exportação e ICMS. Para as exportações, há campos adicionais para drawbacks, que é uma ferramenta fiscal utilizada pelo governo brasileiro para melhorar a competitividade dos produtos fabricados no país para os mercados externos. Existem vários tipos de drawbaks que permitem às empresas recuperarem impostos pagos anteriormente.

Além disso, o processo eletrônico de Manifestação do Destinatário passa a ser obrigatório para alguns setores do mercado. É quando o fornecedor comunica eletronicamente sua venda ao respectivo recebedor, e somente dará sequência ao processo de distribuição, após a confirmação do destinatário.

Por fim, a NFC-e 3.1, voltada para o comércio varejista, requer a designação do consumidor final.

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