As instituições financeiras deverão melhorar o processo e a transparência na formalização das autorizações de débito para a realização de débitos nas contas de depósito e salário. Essa autorização deverá ter finalidade específica e conter, entre outras informações, a discriminação da conta a ser debitada. Desse modo, o débito ocorrerá somente nas contas específicas informadas pelos titulares e com finalidade restrita. A medida faz parte da Agenda BC#, dimensões Transparência e Competitividade. As novas regras entram em vigor em maio de 2020.
Um dos objetivos da medida é conferir transparência ao processo de autorização de débito em conta corrente, e evitar autorizações de débito com poderes amplos e genéricos. A nova regra vale inclusive para autorizações de débito em conta de operações de empréstimo e arrendamento mercantil (leasing). Nesses casos, a autorização terá que ser vinculada a cada contrato. Para esse tipo de operação, também será necessária manifestação inequívoca do titular da conta quanto à eventual autorização de débitos sobre limite de crédito previamente disponibilizado em conta, se houver.
Outro objetivo da medida é fomentar a eficiência e competitividade no Sistema Financeiro Nacional, tornando o processo de autorização de débito em conta encaminhadas por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (instituições destinatária) mais fluido. Nesses casos, as solicitações de autorização deverão ser feitas por meio de sistema eletrônico, cabendo a essa instituição adotar procedimentos de controle que confirmem a identidade do titular da conta e assegurem a autenticidade da operação. A nova regulamentação exige também que a instituição financeira indique diretor responsável pelo cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução.
As novas regras garantem aos titulares de contas de depósito e de contas-salário o direito de cancelar, a qualquer tempo, as autorizações de débito em conta. O cancelamento poderá ser feito inclusive para os débitos relacionados a operações de crédito ou de arrendamento mercantil (leasing). Nesses casos, no entanto, o fim do débito automático poderá resultar em novo cálculo do valor das parcelas a vencer.
Veja aqui a resolução.