O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o provedor de conteúdo na internet que não retirar material plagiado do ar, após ser notificado, responde solidariamente pelos danos causados por violação a direitos autorais. O caso no qual a Sette Informações Educacionais processou o Google por manter conteúdo publicado por um dos usuários do Blogger, que pertence ao gigante das buscas, foi julgado pela terceira turma do STJ nesta segunda-feira, 20, e a multa de R$ 12 mil foi mantida.
A Sette Informações identificou a publicação não autorizada de um de seus materiais didáticos em blogs hospedados pela Google. Após notificar o provedor, pedindo a retirado do conteúdo do ar, o material foi mantido até o envio de intimação judicial. Assim, a empresa entrou com um processo e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o Google indenize a Sette em R$ 12 mil.
O Google recorreu ao STJ solicitando a redução da multa, pois alega que não poderia ser responsabilizado por atos de usuários. Embora o relator do STJ, ministro Sidnei Beneti, concorde com o argumento de que o provedor não responde objetivamente pelo conteúdo inserido por usuários, ele entende a obrigação de retirada imediata da informação depois de a empresa ser notificada, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano.
A responsabilização sobre conteúdo de terceiros é um dos pontos do marco civil da internet, cuja votação está pendente na Câmara após diversos adiamentos e alterações na redação do projeto.