Feninfra questiona no STF a implantação do Código 303

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A Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando o procedimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que institui o código 303 para uso obrigatório e exclusivo em ofertas de produtos e serviços de telemarketing aos consumidores. ADI 7166 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

"A medida vai afetar não só as empresas do setor, mas também as que estão fora da fiscalização da Anatel, e que oferecem produtos e serviços por ligações ou mensagens telefônicas. A consequência disso pode ser o aumento do desemprego no setor", afirma a presidente da Feninfra, Vivien Mello Suruagy.

A Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatel), em conjunto a Feninfra, também participaram da ação.

Segundo as entidades, "não se pode extrapolar competência e violar diversos princípios constitucionais ao determinar a identificação das chamadas com o Código Não Geográfico 303, sujeito ao bloqueio genérico de ligações".

As entidades reivindicam que a imposição do código seja restrita à oferta por telefone de produtos e serviços por empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, reguladas pela Anatel. Também solicitam que não sejam abarcadas as ligações promocionais destinadas a pessoas com a qual a ofertante já tenha relação contratual ou tenha obtido a autorização de contato.

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