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Uber obtém liminar contra cobrança de taxa progressiva de aplicativos de transporte individual em São Paulo

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A Justiça concedeu liminar ao Uber suspendendo a resolução da Prefeitura de São Paulo de cobrar outorga (espécie de taxa para o uso das vias da cidade) progressiva dos aplicativos de transporte individual de passageiros que atuam na capital. Segundo a empresa, a decisão da Prefeitura aumentaria o custo dos serviços em até 300%.

Em comunicado, o Uber sustenta que o aumento é arbitrário e que vai contra o princípio constitucional da livre concorrência. Segundo o juiz Antônio Augusto Hristov, da 4a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo, “conforme informações extraídas do próprio ‘site’ da Prefeitura de São Paulo, o Município instituiu tabela progressiva de preços com o intuito de ‘incentivar a concorrência’ (fls. 33). Entretanto, a cobrança de sobretaxa embasada em tal argumento atenta contra o principio da livre concorrência, previsto no artigo 170, IV, da Constituição Federal”.

Segundo a nota, com a resolução, a Prefeitura buscou regulamentar concorrência, extrapolando a sua competência e invadindo aquela de órgãos federais especializados, como o próprio Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A cobrança abusiva faria com que consumidores tivessem que pagar até 300% a mais em uma viagem. Se os motoristas delas ultrapassarem, juntos, 7,5 mil km rodados no período, o app passaria a pagar mais caro por quilômetro excedente. “Hoje, a Justiça garantiu aos consumidor o direito de escolher o serviço mais eficiente, suspendendo imediatamente essa resolução”, disse a empresa.

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