Para ABRADi, nova lei do comércio eletrônico prejudica mercado num momento de crise econômica

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A entrada em vigor no dia 1° deste mês da Emenda Constitucional nº 87 que alterou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transações de comércio eletrônico interestaduais, com destino a um consumidor final, repartindo parte do imposto recolhido, gradativamente, com o estado de destino da venda do produto, tem gerado muitas preocupações entre as empresas do varejo online.

Concebida como uma tentativa de compensar estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste, a emenda ainda necessita de regulação por intermédio de lei complementar, por isso ela acabou sendo normatizada temporariamente no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por intermédio do Convênio ICMS nº 93/15.

Em nota técnica de posicionamento sobre a emenda, distribuída nesta quinta-feira, 21, a ABRADi (Associação Brasileira dos Agentes Digitais) diz que, com a nova sistematização, várias empresas que vendem seus produtos para clientes finais — em regra, consumidores não contribuintes do imposto — viram-se à mercê de uma complexa e nova burocracia que cerca o recolhimento e cálculo do ICMS em relação aos estados de origem e de destino, uma vez que cada estado tem alíquotas e regras internas diferenciadas.

A entidade observa que a norma estabelece que é responsabilidade da empresa que vende ao consumidor não contribuinte, residente em outro estado, o cálculo da alíquota e da Difal (diferença entre alíquotas), na porcentagem gradativa incidente no novo texto legal, e o recolhimento do ICMS para cada um dos estados, de origem e de destino. Anteriormente à emenda, o ICMS pertencia em sua totalidade ao Estado de origem.

A ABRADi diz que as mudanças também geraram aumento na carga tributária das empresas, inclusive as participantes do Simples Nacional, ocorrendo uma transferência de responsabilidade do Estado em calcular a partilha do tributo aos contribuintes, sujeitando-os a riscos e custos tributários elevados.

Segundo a entidade, considerado o momento de profunda crise econômica e recessão, em que muitas empresas lutam para vender e sobreviver, vários empresários terão que optar em não vender para outros estados ou correr o risco de testar na prática a nova sistemática tributária, uma vez que as consequências para emissão equivocada de guias e notas fiscais podem gerar penalidades e multa.

A ABRADi ressalta que é dever do Estado proporcionar um ambiente que estimule as relações de livre mercado, com equilíbrio nas exigências fiscais e carga tributária. O exíguo tempo para adaptação das empresas às novas regras, aliado às intransponíveis barreiras burocráticas criadas e aumento na carga tributária gerarão caos e grave distúrbio no mercado digital brasileiro, aleijando sua vantagem competitiva nacional e internacional e aprofundando a recessão existente.

Por isso, assim como várias entidades que já se manifestaram contra a nova sistemática de cobrança do ICMS interestadual, a ABRADi diz repudiar a normatização, taxação e burocratização excessiva às empresas e contribuintes levadas a cabo pela emenda, que, conforme enfatiza, só prejudica o mercado e os consumidores em momento delicado da economia nacional.

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