Ministério Público reitera o pedido de suspensão imediata da nova política de privacidade do WhatsApp

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O Procurador de Justiça, Luiz Antônio de Souza, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), reiterou a reivindicação para que o Facebook suspenda imediatamente a vigência da nova política de privacidade do WhatsApp, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 100 mil, até que sobrevenha nova decisão judicial. A medida é apenas uma das decisões presentes no Agravo de Instrumento concedido em favor do Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação SIGILO.

A entidade entrou, em maio, com uma Ação Civil Pública de Indenização por Dano Moral contra o Facebook no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Mas na ocasião, o Juiz da 7ª Vara Cível havia indeferido a tutela provisória de urgência pleiteada, sob a alegação de que não via risco iminente do dano descrito na ação. O juiz também não observou manifesto abuso, por parte da gigante das redes sociais, na alteração de sua Política de Privacidade.

Inconformado com a decisão, o SIGILO recorreu e está aguardando o julgamento do agravo pelo TJSP para reverter o resultado. Em seu parecer, o procurador afirma que quanto aos pedidos antecipatórios de tutela de urgência, em caráter liminar, encontra-se claro o risco iminente de concretização de danos de difícil reparação aos consumidores usuários do aplicativo de mensagens, inviabilizando, em boa medida, o próprio resultado útil da demanda, notadamente no que toca às restrições aos usuários discordantes.

Diante desta interpretação, o novo parecer do MPSP solicita também que o WhatsApp seja obrigado a se abster, por ora, de aplicar qualquer restrição aos usuários que não manifestem concordância com a nova política de privacidade, sob pena de multa diária de R$1 mil por evento restritivo em desfavor de cada usuário.

O fundador e presidente do SIGILO, Victor Hugo Pereira Gonçalves, comemora mais um parecer favorável do MPSP, ressaltando que o Facebook descumpre claramente os artigos 7º, 8º, 18, 19, 46, 47, 48 e 49 da LGPD, bem como as leis do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor.

"Acreditamos estar diante de uma consolidação do entendimento de que o Facebook está cometendo ilegalidades com a sua nova Política de Privacidade. Os pareceres do MPSP não só ajudarão na construção do êxito judicial, mas, principalmente, serão um novo marco para a proteção, necessária e garantida, dos direitos dos titulares de dados no Brasil", afirma.

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