O prazo para as empresas que fabricam bens de informática e automação terem direito aos benefícios da Lei de Informática será reduzido de um ano para apenas um mês, por conta do Decreto nº 8.072/2013, que criou a figura da habilitação provisória. Segundo o diretor do Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Alexandre Cabral, a redução desse tempo era uma demanda das empresas, que agora poderão planejar os lançamentos de seus produtos em sintonia com o mercado internacional.
“No segmento de tecnologia, um ano é muito tempo. As gerações de tecnologia hoje se medem em semestres”, destaca Cabral. Ele reitera que, para a redução, não houve precarização do processo de concessão das habilitações, nem do ponto de vista técnico e nem do jurídico. Todas as etapas para obtenção da habilitação definitiva continuarão a ser cumpridas. “O que criamos foi um conjunto mínimo de verificações que nos deixa confortáveis em permitir a fruição provisória do beneficio, enquanto a análise completa é efetuada.”
Para uma empresa ter direito aos benefícios da Lei de Informática, é possível de se habilitar, se comprometendo, assim, a cumprir tanto o Processo Produtivo Básico (PPB) quanto os requisitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento definidos na Lei. Com as alterações, a habilitação provisória pode ser concedida em apenas um mês, através de Portaria do MDIC, e a habilitação definitiva passa a ser oficializada apenas pelo MDIC e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) em até oito meses, sem a necessidade de aprovação do Ministério da Fazenda.
Caso a empresa tenha seu pedido de habilitação definitiva negado, todo o valor tributário que deixou de ser recolhido durante a habilitação provisória será convertido em débito tributário. “É facultativo à empresa pedir o processo provisório, assim como cabe ao governo a decisão de conceder ou não a habilitação provisória”, destaca Cabral.
Sobre a Lei