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Justiça determina remoção dos apps Secret e Cryptic de smartphones e lojas virtuais

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A Justiça deferiu o pedido liminar do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e determinou que a Apple e o Google removam o aplicativo Secret de suas lojas oficiais, e também dos smartphones dos usuários que já os instalaram, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil reais por descumprimento, para cada um dos requeridos. A decisão também vale para a Microsoft em relação ao aplicativo Cryptic para Windows Phone, semelhante ao Secret. A decisão foi da 5ª Vara Cível de Vitória.

Na ação civil pública ajuizada na segunda-feira, 18, o MPES sustenta que diversas pessoas estão sendo vítimas de constrangimentos e ilícitos contra a honra sem que possam se defender, dado o anonimato das postagens no aplicativo. Segundo o texto, o Secret e o Cryptic fornecem o instrumento apto ao cometimento do chamado  “bullying virtual”.

Ainda segundo o MPES, o Secret “permite que o usuário conte segredos dele ou de amigos anonimamente por meio do aplicativo para contatos do Facebook”. No entanto, acrescenta o MPES, os próprios desenvolvedores do aplicativo afirmam ser “impossível identificar quem contou o segredo, porque não há nenhum dado ou foto do usuário” e garantem que “não há risco de o segredo vazar no Facebook”. “O máximo de informação divulgada é que a mensagem foi publicada por um amigo ou por um amigo de um amigo no app”, consta na ação.

A decisão cita que “é flagrante o potencial lesivo dos aplicativos Secret e o seu similar Cryptic, já que não só permitem como incentivam o compartilhamento de frases e fotos sem que haja identificação de quem postou, havendo possibilidade, ainda, de destacar os segredos ‘mais curtidos’, incrementando eventual lesão”.

Segundo a ação do MPES, em caso de descumprimento da ordem liminar, a multa respectiva deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.

De acordo com o texto, a decisão de banir o Secret do Brasil foi tomada com base em um parecer técnico de Gilberto Sudré, perito em computação forense e colaborador da Comissão de Tecnologia e Informação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Sudré indica que as mensagens publicadas no Secret não exibem sua origem. Localização e grau de proximidade de quem publicou (se foi um amigo ou um amigo de um amigo) são as únicas informações sobre os autores dos segredos fornecidas pelo aplicativo, que aproveita os contatos já armazenados no tablet ou smartphone. Isso criaria “uma atmosfera de anonimato”, incompatível com as regras previstas no artigo 5º da Constituição Federal. Esse artigo da Constituição garante a livre manifestação de pensamento, mas nega o direito ao anonimato.

Disponível no Brasil desde maio, o Secret é um app por meio do qual usuários podem compartilhar e ler segredos sem serem identificados.

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