O governador de São Paulo, José Serra, ajuizou na quinta-feira (20/9), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei estadual 12.239/06. A norma determina às companhias telefônicas que criem e mantenham um cadastro de assinantes interessados em receber ofertas de produtos e serviços, que deve ser disponibilizado às empresas de telemarketing.
Segundo a ação, a norma questionada, de origem parlamentar, foi vetada pelo governador, mas o veto foi rejeitado pelo parlamento estadual, que promulgou a lei. Para Serra, a criação de um serviço de cadastro pelas operadoras de telefonia, que posteriormente será usado para que os assinantes sejam contactados por empresas de telemarketing, constitui matéria sujeita a controle da Anatel, e portanto ?insuscetível de normatização pelo estado?.
Por considerar que o dispositivo legisla sobre telecomunicações, matéria de competência da União, o governador pede ao Supremo que suspenda liminarmente a norma questionada e, no mérito, que declare a inconstitucionalidade da Lei paulista.