PEC pretende modificar recolhimento de ICMS em compras na internet

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Tramita na Câmara dos Deputados proposta de emenda à Constituição (PEC 282/13), que modifica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as operações realizadas pela internet em compras de bens e serviços feitas pelo consumidor que reside em outro estado. A PEC vale também para outras vendas não presenciais, como as feitas por telemarketing

Pela proposta, do deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), caberá ao estado onde se localiza o destinatário do produto receber o pagamento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do imposto, mesmo que o comprador não pague ICMS. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente a essa diferença será atribuída ao destinatário, quando for ele contribuinte do imposto; e ao remetente, quando o comprador não for contribuinte.

Na legislação atual, quando ocorre uma operação interestadual envolvendo empresas contribuintes do ICMS, há a "partilha" do imposto entre o Estado de origem e o do destino da mercadoria. O mesmo, porém, não ocorre quando o adquirente de outro Estado é o consumidor final. "Isso causa substancial impacto na receita tributária dos estados consumidores, além de promover uma verdadeira transferência de renda dos estados mais pobres para os mais ricos, prejudicando o comércio e o emprego na atividade do varejo local", afirma Escórcio.

A medida contribui, portanto, para equacionar um problema não previsto nos anos 1980, quando a Constituição foi promulgada e ainda não existia a internet e, portanto, o comércio virtual, Na ocasião ela pretendia diminuir as desigualdades regionais pela maior alocação de recursos tributários aos estados menos desenvolvidos da Federação.

Na visão de Pedro Guasti, presidente do conselho de comércio eletrônico da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio), os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais acabam ganhando com a nova proposta, em cima de um imposto que será incidido em outro Estado. "As empresas serão prejudicadas, uma vez que se abre mão do imposto, porém o empresário terá um processo transparente e rápido no recolhimento dos impostos", avalia, acrescentando que o que não se pode é aumentar a burocracia, a carga tributária.

Tramitação

A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovada, seguirá para uma comissão especial, antes de ser votada pelo Plenário. Com informações da Agência Câmara.

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