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TJ-SP suspende decisão que obrigava Twitter a fornecer dados de usuários

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O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu decisão que obrigava o Twitter a fornecer dados cadastrais de seis usuários da plataforma após uma ação cautelar do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. Na decisão, ocorrida em outubro do ano passado, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível de São Paulo, havia determinado que a rede social fornecesse “dados cadastrais e números de IPs dos perfis responsáveis pelas postagens” dos usuários que teriam publicado conteúdo ofensivo ao político. A ideia era que, de posse dessas informações, Alckmin pudesse entrar com ações individuais contra cada um. Porém, o desembargador do TJ-SP, Paulo Teixeira Leite, suspendeu em dezembro os efeitos, considerando argumentos do Twitter de que seria necessário “motivação detalhada do órgão julgador, com indicação clara acerca da configuração do abuso de direito (de liberdade de expressão), sob pena de quebra indevida de sigilo de dados”, com base no art. 22, parágrafo único, incisos I a III, do Marco Civil da Internet.

Na petição inicial, os advogados de Alckmin alegavam que “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato; porém, é assegurada a indenização material e moral proporcional ao agravo, já que invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Diz ainda que os direitos individuais “não podem servir de escudo de proteção para a prática de atividades ilícitas” e cita violação ao mesmo artigo 22 do MCI.

O Twitter argumentou na defesa que algumas mensagens “não passaram de repasse de notícias veiculadas por jornais de grande circulação, o que não seria abusivo por si só, a justificar quebra de sigilo determinada”. O desembargador entendeu que a questão esbarra em “pelo menos três garantias constitucionais, quais sejam, a liberdade de expressão, a vedação ao anonimato e a preservação da honra e da imagem”. Ou seja: em vez de haver pedido genérico em grupo, a ação original deveria conter apresentação detalhada de motivos para cada um dos acusados. No entendimento do representante do TJ-SP, não houve no caso abuso de direito por parte dos usuários, mas apenas compartilhamento de notícias. Destaca ainda que a defesa da rede social se baseia também na própria política de privacidade, que, se violada, traria “desvirtuação do Twitter, tolhendo a forma de comunicação dos usuários que é tão própria”.

A este noticiário, o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Rafael Zanatta, destacou que a rede social agiu corretamente ao se negar a repassar os dados cadastrais. Ele afirma ter se assustado com a ação original, uma vez que o próprio desembargador menciona que os advogados do Alckmin tinham feito requisição de dados cadastrais de usuários “que simplesmente tinham compartilhado notícias”. “Isso me parece bem grave para um pedido genérico e sem ter critério do que foi uma crítica legítima. Felizmente, a decisão do desembargador reverteu uma interpretação.” O representante do Idec lembra ainda que é comum políticos entrarem com ações contra sites e redes sociais alegando dano à imagem e à honra, mas ressalta que a diferença neste caso foi o pedido genérico e que envolvia usuários que apenas compartilharam notícias.

Procurado por esta reportagem, o Twitter informou que não comenta decisões judiciais. Já a assessoria do Governo do Estado de São Paulo afirmou que a ação era “da pessoa física do governador” – e, por isso, não poderia comentar a respeito. A ação do governador Geraldo Alckmin contra o Twitter foi publicada pelo site Consultor Jurídico em novembro do ano passado. A decisão do TJ-SP foi publicada na última segunda-feira, 20.

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