Anatel nega prorrogação para operação de satélite da Eutelsat

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O Conselho Diretor da Anatel negou nesta quinta-feira, 22,  pedido de prorrogação do prazo de entrada em operação de satélite da Eutelsat referente ao direito de exploração de satélite na posição orbital 69,45°W.

A Eutelsat argumentou que o motivo do atraso foi a grave situação econômica do país, se tratar de situação de força maior ou caso fortuito e defendeu a teoria da imprevisão e alegou a possibilidade de desequilíbrio econômico financeiro do contrato. A empresa solicitou o adiamento da entrada em orbita do satélite para 23 de novembro de 2020.

O Conselho decidiu negar o pedido de prorrogação da Eutelsat e determinou à Superintendência de Na ocasião, o Conselho ainda aprovou, por unanimidade, a realização de consulta pública de 45 dias sobre reavaliação do modelo de gestão do espectroe Recursos à Prestação que realize chamamento público para novos interessados.  Informações se encontram no processo 53508.006639/2016-20.

Na ocasião, o Conselho ainda aprovou, por unanimidade, a realização de consulta pública de 45 dias sobre reavaliação do modelo de gestão do espectro. Essa mudança tem impacto direto na faixa dos 700 MHz, destinada à banda larga. O tema foi item da Agenda Regulatória.

A reavaliação tem o objetivo de promover a modernização dos processos, tornando sua gestão mais eficiente, promovendo maior acesso e massificação dos serviços.

A reestruturação vai promover a simplificação do processo de regulamentação técnica; pautar a atuação internacional, elaborar um marco regulatório para sistema do serviço móvel, celebrar acordos bilaterais ou multilaterais com países vizinhos para evitar interferências e terceirizar progressivamente a coordenação do espectro. A proposta é colocar dois limites: um até 1 GHz e outro entre 1 e 3 GHz.

A proposta do conselheiro relator, Otávio Rodrigues, prevê o uso do espectro de forma ampla e democrática, reserva para uso não exclusivo faixas em certas regiões para prover serviços de comunicação social e comunitário com fins culturais, científicos ou educativos, sem fins de lucro; mecanismo regulatório para mudança de caráter de uso em casos de ineficiência; formas inovadoras de se autorizar o uso do espectro a um número limitado de usuários obedecendo a regras de compartilhamento e controle da ocupação por operadoras comerciais de faixas que dispensam autorização de uso por meio de agregação a portadoras situadas em outras faixas.

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