Várias entidades representativas de pessoas com deficiência têm obtido vitórias nos tribunais dos Estados Unidos contra sites e serviços digitais. A Justiça americana cada vez mais tem concordado com o argumento de que as empresas dessas áreas têm a obrigação de oferecer páginas e lojas virtuais acessíveis.
Respaldadas por uma lei federal, a Americans with Disabilities Act, de 1990, as entidades podem usar as decisões dos tribunais dos EUA como parâmetro para mover ações em outros países, já que grande parte das empresas de internet tem atuação internacional, o que inclui o Brasil. A Netflix, por exemplo, perdeu recentemente um processo movido pela Federação Nacional dos Deficientes Auditivos (ADA, na sigla em inglês) no tribunal de Massachusetts, segundo o The Wall Street Journal.
O juiz determinou que todos os conteúdos do serviço de streaming de vídeos deveriam ter legendas. Foi a primeira vez que a exigência de acessibilidade se tornou obrigatória para uma companhia, cujo negócio é totalmente depende da internet de aplicações digitais. O Netflix tem até 2014 para atender à determinação.
E-commerce
Outra ação, aberta em 2008, concluída recentemente, obrigou a varejista Target a oferecer funções de acessibilidade em sua loja virtual. A Justiça exigiu a inserção de descritivos em áudio de imagens da página em caixas de texto para cegos, bem como legendas e transcrições de funções multimídia para deficientes auditivos. Segundo especialistas ouvidos pelo jornal americano, se a empresa tomar essas pequenas providências, é muito fácil para uma pessoa com limitações cognitivas realizar as mesmas operações em computadores minimamente adaptados.
O custo de adaptação de websites é variável conforme a complexidade da arquitetura web construída, mas ainda é muito mais barato do que produzir uma nova página acessível, do zero. Na decisão do caso da Target, a companhia criou um fundo de US$ 6 milhões para pagar indenizações e concordou com as modificações no seu e-commerce para atingir os padrões de acessibilidade impostos pela Justiça.