Governo de Santa Catarina altera cobrança de ICMS para bens digitais

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O governador Carlos Moisés da Silva assinou, nesta sexta-feira ,22, o Projeto de Lei (PL) que estabelece critérios sobre o ICMS nas operações com bens digitais, em conformidade com a legislação tributária brasileira. Na prática, a medida garante segurança jurídica às empresas de tecnologia instaladas em Santa Catarina e visa atrair novos investimentos para o Estado.

"Santa Catarina tem se consolidado como um celeiro de inovação e concentra proporcionalmente o maior número de startups do país, além de grandes empresas de inteligência de dados", destaca o governador. Hoje, a participação do setor de tecnologia no PIB catarinense é superior a 5%, com faturamento de aproximadamente R$ 15 bilhões ao ano.

São considerados bens digitais: softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres. Com o projeto aprovado, será cobrado ICMS apenas sobre os itens que possam ser repassados a terceiros e não forem de competência municipal. "A medida isenta o ICMS de bens digitais adquiridos para consumo final", explica o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli.  

Participação das entidades

A ACATE e as entidades representativas do setor, regional e nacionalmente, contribuíram ativamente junto a equipe do secretário Paulo Eli para a viabilização deste projeto de lei. "Vimos como uma oportunidade para Santa Catarina ter uma lei para disciplinar a cobrança de ICMS para software, a partir da orientação, em 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), acerca do tema.

Além de evitar a bitributação de empresas de software, a lei pode ser um importante indutor na atração de companhias nacionais e globais que estão enfrentando este problema em outros Estados, ao garantir a segurança jurídica para os negócios", destaca Daniel Leipnitz, presidente da Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE).

Santa Catarina é o primeiro estado a propor um projeto de lei para disciplina esta cobrança, e garante também aos municípios a manutenção da arrecadação nas operações de empresas que oferecem software como prestação de serviços.

"Por meio desse projeto de lei, os softwares desenvolvidos de forma customizada e os oferecidos em nuvem, por exemplo, já contemplados pela tributação dos municípios via ISS, não serão alcançados pela nova tributação, permanecendo fora do campo de cobrança do ICMS", explica o consultor jurídico da ACATE, Rafael Peixoto Abal.

Em resumo, uma vez que a lei entrar em vigor, uma empresa de software em Santa Catarina, ao comercializar seus produtos ou serviços, somente recolherá um dos impostos, ISS ou ICMS, nunca concomitante, como tem acontecido em alguns outros Estados, inclusive com a judicialização da cobrança.

O projeto de lei segue para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) nos próximos dias. "Diferentemente de outros Estados, que tributam os softwares em todas as operações, apresentamos essa medida para estimular o crescimento do setor de tecnologia em Santa Catarina", finaliza o governador.

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