Seprorgs consegue suspender cobrança de ICMS sobre operações de software por 120 dias

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O Seprorgs, sindicato das empresas de informática do Rio Grande do Sul, obteve a promessa de prorrogação dos efeitos do Decreto nº 52.904/2016 por 120 dias, a contar do dia 1° deste mês, ou seja, desde o início de sua vigência até 1° de outubro próximo. Assim, a expectativa é de que seja suspensa a cobrança de ICMS sobre operações de softwares, personalizados ou não, disponibilizados por qualquer meio, pelo prazo estipulado pela Secretaria da Fazenda do Estado.

O compromisso foi acordado em reunião com o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Giovani Feltes, nesta terça-feira, 21. "A publicação do decreto do Poder Executivo com a referida prorrogação deverá ocorrer no Diário Oficial do Estado na próxima semana, quando então enviaremos a íntegra para conhecimento de nossos associados", afirma o presidente do Seprorgs, Diogo Rossato.

O Decreto nº 52.904 de 2016 revogou a isenção de ICMS para operações com programas de computador, personalizados ou não, excluídos seus suportes físicos, além de reduzir a base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica.

"Se confirmando este encaminhamento, o Seprorgs manifesta seu reconhecimento frente à atuação do governo do Estado, quando demonstra interesse em dialogar, em chegar a um consenso com a classe empresarial, impedindo o ônus da bitributação de ICMS e ISS, bem como a insegurança jurídica que seria instalada", destaca Rossato.

Segundo o presidente, o Estado também apresenta uma postura prudente ao evitar a proliferação em massa de discussões judiciais ao sustar a aplicação imediata do Decreto nº 52.904/2016 o qual ratifica o Convênio ICMS 181 do Confaz.

Nas próximas semanas, o Seprorgs participará, juntamente com a Fazenda estadual, de um grupo de estudos para elaborar um novo texto do Decreto nº 52.904 de 2016, tornando-o mais coerente do que estava.

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