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BC aprova medidas para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento

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O Banco Central aprovou a Resolução BCB nº 142, que estabelece medidas a serem adotadas pelas instituições para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento, conforme nota divulgada em 27 de agosto.

As empresas não serão afetadas pela medida. A limitação das transações físicas visa reduzir os casos de sequestros e roubos noturnos, após pedidos das próprias instituições financeiras.

O teto de R$ 1 mil para as operações noturnas vale tanto para o PIX, sistema de pagamento instantâneo em funcionamento há dez meses, como para outros meios de pagamento. Transferências via TED, DOC, pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos também passarão a obedecer a esse limite.

Este limite poderá ser alterado a pedido do cliente, formalizado nos canais de atendimento eletrônicos, porém a instituição deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento.

Essas medidas relacionadas ao estabelecimento de limites na prestação de serviços deverão ser implementadas até 4 de outubro.

As instituições deverão ainda implementar, até 16 de novembro:

I – procedimentos destinados a avaliação do cliente previamente à oferta de serviço de antecipação da liquidação dos recebíveis na mesma data da realização da transação no âmbito de arranjo de pagamento dos quais participem; e

II – registros diários das ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, discriminando inclusive as medidas corretivas adotadas. Com base nesses registros, as instituições deverão elaborar relatório mensal consolidando as ocorrências e as medidas preventivas e corretivas adotadas. Esse relatório deve ser encaminhado, para ciência, se houver, aos comitês de auditoria e de risco, à auditoria interna, à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, se houver.

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